Regime de bens no casamento: e se eu casei sem saber?

Muita gente casa sem entender o regime de bens. Veja como descobrir o seu na certidão, o que vale sem pacto antenupcial e se dá para corrigir depois.

Na habilitação para o casamento, o cartório perguntou se o casal tinha pacto antenupcial. Os dois disseram que não, sem entender bem o que era, e seguiram com os preparativos da festa. Doze anos depois, no divórcio, ela descobriu que a casa construída no terreno que herdou dos pais tinha uma parte dividida com o ex. O regime de bens no casamento define situações como essa, e muita gente só descobre qual é o seu quando já é tarde para escolher.

Casar sem saber o regime é mais comum do que parece. E não significa que não exista regime: significa que a lei escolheu por você.

Neste artigo, você vai entender como verificar o seu regime na certidão de casamento, o que acontece quando não há pacto antenupcial, quais as consequências práticas e se é possível corrigir depois.

Todo casamento tem um regime de bens?

Tem. Mesmo quem nunca ouviu falar no assunto está casado sob um regime. Quando o casal não faz pacto antenupcial, a lei define o regime automaticamente:

  • Casamentos a partir de 26 de dezembro de 1977: comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil e, antes dele, a Lei do Divórcio).
  • Casamentos antes dessa data: comunhão universal de bens, que era o regime legal na época.
  • Casamentos em que a lei impõe a separação: separação obrigatória, como no caso de quem se casa com mais de 70 anos ou sem concluir a partilha de um casamento anterior (art. 1.641).

Como saber meu regime de bens?

O regime aparece na certidão de casamento. Procure o campo “regime de bens”. Se houver pacto antenupcial, a certidão também costuma indicar o cartório e o livro onde a escritura foi lavrada.

Se você não tem a certidão, pode pedir uma segunda via no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, presencialmente ou pela internet, pelos sites das associações de registradores.

Vale pedir a certidão atualizada, porque ela mostra eventuais averbações, como uma alteração de regime ou um divórcio.

O que significa ter casado na comunhão parcial sem saber

Na comunhão parcial, regime da maioria dos casamentos sem pacto:

  • o que cada um tinha antes do casamento é seu;
  • heranças e doações recebidas durante o casamento são de quem as recebeu;
  • o que for comprado durante o casamento, com dinheiro do trabalho ou de outras fontes, é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só;
  • os rendimentos dos bens particulares, como aluguéis, recebidos durante o casamento, entram na comunhão;
  • as benfeitorias feitas durante o casamento em bem particular, como uma construção no terreno herdado, também se comunicam.

Este último ponto explica o caso do início: o terreno era dela, mas a casa construída durante o casamento entrou na comunhão.

Consequências de não ter feito pacto antenupcial

As consequências aparecem em três momentos:

No divórcio: a partilha segue as regras do regime legal, que podem não corresponder ao que o casal imaginava.

Na herança: o regime define se o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos e sobre quais bens. Na comunhão parcial, ele concorre sobre os bens particulares do falecido.

Durante o casamento: para vender um imóvel, mesmo que esteja só no seu nome, você precisa, em regra, da autorização do cônjuge (art. 1.647), salvo na separação absoluta.

Situações em que a falta de pacto costuma pesar

  • Uma das pessoas tinha empresa antes do casamento: os lucros distribuídos durante a união entram na comunhão.
  • Uma herança foi recebida e misturada com dinheiro do casal: fica difícil provar a origem.
  • Um imóvel particular foi reformado com recursos do casal: a reforma se comunica.
  • O casal comprou bens só no nome de um: eles continuam sendo dos dois.
  • Uma das pessoas assumiu dívidas em proveito da família: elas são do casal.

É possível corrigir o regime depois?

Sim. O art. 1.639, § 2º, do Código Civil permite a alteração do regime de bens durante o casamento, com:

  • pedido assinado pelos dois cônjuges;
  • motivo legítimo;
  • autorização judicial;
  • ressalva dos direitos de terceiros.

A mudança vale para o futuro. Os bens adquiridos até a alteração continuam sob o regime anterior. Por isso, quanto antes o casal percebe a necessidade de mudar, maior o efeito da correção.

Existem também outros instrumentos para ajustar situações específicas, sem mudar o regime:

  • escrituras de compra que registrem a origem particular dos recursos;
  • testamento, para organizar a herança;
  • doações entre cônjuges ou para os filhos;
  • seguro de vida e previdência com beneficiários indicados.

E na união estável?

Na união estável sem contrato de convivência, vale a comunhão parcial (art. 1.725). O casal pode fazer o contrato a qualquer momento, mas ele também vale só para o futuro. Se a união estiver registrada no cartório de registro civil, a alteração do regime pode ser feita diretamente lá.

E se eu não sabia que estava na separação obrigatória?

Algumas pessoas descobrem anos depois que estão na separação obrigatória, porque casaram com mais de 70 anos ou sem concluir a partilha de um casamento anterior.

Nessa situação, os bens adquiridos durante o casamento podem se comunicar pela Súmula 377 do STF, desde que se prove o esforço comum. Desde 2024, com a decisão do STF no Tema 1.236, quem casou com mais de 70 anos pode pedir a alteração do regime, com efeitos para o futuro. Quem casou com causa suspensiva também pode pedir a mudança depois que a causa deixar de existir, como após a conclusão da partilha do casamento anterior.

Alerta para quem está prestes a casar

Se você vai casar, reserve um tempo, antes da habilitação, para:

  1. Entender os regimes disponíveis e o que cada um significa.
  2. Conversar com o parceiro sobre patrimônio, renda, dívidas, heranças esperadas e planos de carreira e filhos.
  3. Listar o que cada um já tem, com documentos que provem a origem.
  4. Avaliar se o regime legal atende ao que vocês querem.
  5. Fazer pacto antenupcial, se quiserem outro regime ou regras específicas.

O regime de bens é escolhido em minutos, mas vale pelo casamento inteiro.

Perguntas Frequentes

Como saber qual é o meu regime de bens? Pela certidão de casamento, no campo regime de bens. Peça uma certidão atualizada no cartório de registro civil.

Casei sem fazer pacto. Qual é o meu regime? Se o casamento foi a partir de 26 de dezembro de 1977, é a comunhão parcial. Antes disso, em regra, a comunhão universal. Em alguns casos, a lei impõe a separação obrigatória.

Posso mudar o regime depois de casada? Sim, com pedido dos dois e autorização judicial. A mudança vale para o futuro.

Bens em nome só do meu marido são só dele? Na comunhão parcial, os bens comprados durante o casamento são dos dois, mesmo que estejam no nome de um só.

O regime de bens afeta a herança? Sim. Ele define se o cônjuge concorre com os filhos e sobre quais bens.

Descobrir o próprio regime de bens é o primeiro passo para tomar decisões com mais segurança, seja para manter, ajustar ou mudar. Se você tem dúvidas sobre o seu, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a entender o que ele significa na sua vida. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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