Casamento no exterior: qual regime de bens vale no Brasil?

Casou no exterior? Veja qual regime de bens vale no Brasil, como registrar o casamento aqui, o que a certidão precisa informar e quais documentos levar.

Ela se casou em Lisboa, com um português, numa cerimônia simples no registro civil. Cinco anos depois, o casal decidiu comprar um apartamento em Florianópolis, e o cartório pediu a certidão de casamento brasileira com o regime de bens. Ela nunca tinha registrado o casamento aqui, e não sabia dizer qual era o regime. O tema casamento no exterior e regime de bens gera esse tipo de dúvida em milhares de brasileiras.

A resposta não depende do lugar da cerimônia, e sim do lugar onde o casal morava quando se casou. E o registro do casamento no Brasil não permite escolher um regime novo.

Neste artigo, você vai entender qual lei define o regime de bens de quem casou no exterior, como registrar o casamento no Brasil, o que fazer quando a certidão estrangeira não informa o regime e quais documentos são necessários.

Qual lei define o regime de bens do casamento no exterior?

A regra está no art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): o regime de bens obedece à lei do país em que os noivos tinham domicílio no momento do casamento. Se cada um morava em um país diferente, vale a lei do primeiro domicílio do casal.

Exemplos:

  • Uma brasileira que morava em Portugal e se casou lá com um português: vale a lei portuguesa.
  • Um casal de brasileiros que morava em São Paulo e foi se casar em Las Vegas: vale a lei brasileira.
  • Uma brasileira que morava no Brasil e se casou na Itália com um italiano que morava lá, indo os dois morar em Milão: vale a lei italiana, do primeiro domicílio do casal.

Cada país tem um regime legal próprio. Em alguns, o padrão é a comunhão de bens adquiridos; em outros, a separação. Por isso, saber qual lei se aplica é o primeiro passo.

Como registrar no Brasil o casamento feito no exterior

O casamento de brasileira celebrado no exterior é válido, mas precisa ser transcrito (registrado) no Brasil para produzir todos os efeitos aqui. O art. 1.544 do Código Civil prevê o prazo de 180 dias a partir da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.

Há dois caminhos:

  1. Registro no consulado brasileiro do país onde o casamento aconteceu, que depois é transcrito no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil (ou, na falta de domicílio, do Distrito Federal).
  2. Transcrição direta no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil, apresentando a certidão estrangeira com Apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução juramentada.

As regras para essa transcrição estão na Resolução CNJ nº 155/2012, atualizada pela Resolução CNJ nº 583/2024.

É possível escolher outro regime ao registrar no Brasil?

Não. A transcrição apenas reproduz no Brasil o casamento feito no exterior. O regime de bens é o que decorre da lei aplicável, conforme a regra do domicílio, ou o que o casal escolheu em pacto antenupcial feito no exterior.

Se o casal quiser outro regime, o caminho é a alteração de regime de bens, com as regras e os limites aplicáveis. O caso deve ser analisado com cuidado, porque envolve a lei estrangeira.

Há uma exceção na própria LINDB: o art. 7º, § 5º, permite que o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro adote o regime da comunhão parcial, com a concordância do cônjuge, no ato da naturalização, respeitados os direitos de terceiros.

E se a certidão estrangeira não informar o regime?

Isso é comum. Muitos países não indicam o regime de bens na certidão de casamento. A Resolução CNJ nº 155/2012, com as mudanças de 2024, permite que o regime seja averbado depois, sem autorização judicial, com prova da lei aplicável. A prova pode ser feita por:

  • certificação de dois advogados do país de origem, apostilada, traduzida e registrada;
  • declaração do consulado estrangeiro indicando o regime;
  • apresentação da lei aplicável, com tradução juramentada;
  • declaração do consulado brasileiro no país de origem.

Se o casamento for regido pela lei brasileira (porque o casal morava no Brasil), e não houver pacto, o regime será averbado como comunhão parcial ou, quando for o caso, separação obrigatória, mediante requerimento ao cartório.

Conflito de leis: quando a situação se complica

Algumas situações exigem análise mais detalhada:

  • Pacto antenupcial feito no exterior: precisa ser apresentado com apostila e tradução, e seus efeitos são analisados conforme a lei do país onde foi feito.
  • Bens em vários países: cada país pode ter regras próprias sobre bens situados em seu território. No Brasil, a partilha de bens situados aqui em divórcio é competência exclusiva da Justiça brasileira.
  • Mudança de domicílio: o regime não muda automaticamente quando o casal se muda de país. Ele continua sendo o do primeiro domicílio.
  • Herança: a sucessão segue regras próprias, em regra a lei do domicílio do falecido, mas bens situados no Brasil também se submetem à Justiça brasileira.

Apostila de Haia e documentação necessária

Para transcrever o casamento e averbar o regime, os documentos estrangeiros precisam de:

  • Apostila de Haia, se o país for signatário da convenção, aplicada pela autoridade competente do país de origem. O Brasil adota a convenção desde 2016 (Decreto nº 8.660/2016).
  • Legalização consular, se o país não fizer parte da convenção.
  • Tradução juramentada, feita por tradutor público registrado no Brasil, para documentos em língua estrangeira.

Documentos comuns: certidão de casamento estrangeira, documentos de identidade dos cônjuges, certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, comprovante de domicílio e, se houver, o pacto antenupcial.

Por que registrar no Brasil o casamento no exterior e o regime de bens

Sem o registro no Brasil, você pode ter dificuldade para:

  • comprar, vender ou financiar imóveis aqui;
  • comprovar o estado civil em bancos e órgãos públicos;
  • pedir o divórcio no Brasil;
  • fazer inventário de bens situados no Brasil.

E sem a definição do regime, a partilha em um eventual divórcio ou herança se torna mais longa e incerta.

Perguntas Frequentes

Casei no exterior. Qual regime de bens vale no Brasil? Vale o regime da lei do país onde vocês tinham domicílio ao casar, ou o escolhido em pacto antenupcial. O lugar da cerimônia não define o regime.

Posso escolher outro regime ao registrar o casamento no Brasil? Não. A transcrição reproduz o casamento estrangeiro. Para mudar o regime, é preciso um pedido de alteração, analisado conforme a lei aplicável.

Minha certidão estrangeira não informa o regime. E agora? O regime pode ser averbado depois, com prova da lei aplicável, como declaração consular ou certificação de advogados do país.

Preciso registrar o casamento feito no exterior? Sim, para que ele produza todos os efeitos no Brasil. O prazo previsto é de 180 dias após o retorno ao país.

O que é Apostila de Haia? É a certificação que confirma a autenticidade de documentos públicos entre os países da convenção. Ela substitui a legalização consular nesses países.

Casar no exterior é comum, e organizar o registro e o regime de bens evita problemas anos depois, numa compra de imóvel, num divórcio ou numa herança. Se você está nessa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a identificar a lei aplicável e os documentos necessários. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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