Casou no exterior? Veja qual regime de bens vale no Brasil, como registrar o casamento aqui, o que a certidão precisa informar e quais documentos levar.
Ela se casou em Lisboa, com um português, numa cerimônia simples no registro civil. Cinco anos depois, o casal decidiu comprar um apartamento em Florianópolis, e o cartório pediu a certidão de casamento brasileira com o regime de bens. Ela nunca tinha registrado o casamento aqui, e não sabia dizer qual era o regime. O tema casamento no exterior e regime de bens gera esse tipo de dúvida em milhares de brasileiras.
A resposta não depende do lugar da cerimônia, e sim do lugar onde o casal morava quando se casou. E o registro do casamento no Brasil não permite escolher um regime novo.
Neste artigo, você vai entender qual lei define o regime de bens de quem casou no exterior, como registrar o casamento no Brasil, o que fazer quando a certidão estrangeira não informa o regime e quais documentos são necessários.
Qual lei define o regime de bens do casamento no exterior?
A regra está no art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): o regime de bens obedece à lei do país em que os noivos tinham domicílio no momento do casamento. Se cada um morava em um país diferente, vale a lei do primeiro domicílio do casal.
Exemplos:
- Uma brasileira que morava em Portugal e se casou lá com um português: vale a lei portuguesa.
- Um casal de brasileiros que morava em São Paulo e foi se casar em Las Vegas: vale a lei brasileira.
- Uma brasileira que morava no Brasil e se casou na Itália com um italiano que morava lá, indo os dois morar em Milão: vale a lei italiana, do primeiro domicílio do casal.
Cada país tem um regime legal próprio. Em alguns, o padrão é a comunhão de bens adquiridos; em outros, a separação. Por isso, saber qual lei se aplica é o primeiro passo.
Como registrar no Brasil o casamento feito no exterior
O casamento de brasileira celebrado no exterior é válido, mas precisa ser transcrito (registrado) no Brasil para produzir todos os efeitos aqui. O art. 1.544 do Código Civil prevê o prazo de 180 dias a partir da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
Há dois caminhos:
- Registro no consulado brasileiro do país onde o casamento aconteceu, que depois é transcrito no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil (ou, na falta de domicílio, do Distrito Federal).
- Transcrição direta no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil, apresentando a certidão estrangeira com Apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução juramentada.
As regras para essa transcrição estão na Resolução CNJ nº 155/2012, atualizada pela Resolução CNJ nº 583/2024.
É possível escolher outro regime ao registrar no Brasil?
Não. A transcrição apenas reproduz no Brasil o casamento feito no exterior. O regime de bens é o que decorre da lei aplicável, conforme a regra do domicílio, ou o que o casal escolheu em pacto antenupcial feito no exterior.
Se o casal quiser outro regime, o caminho é a alteração de regime de bens, com as regras e os limites aplicáveis. O caso deve ser analisado com cuidado, porque envolve a lei estrangeira.
Há uma exceção na própria LINDB: o art. 7º, § 5º, permite que o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro adote o regime da comunhão parcial, com a concordância do cônjuge, no ato da naturalização, respeitados os direitos de terceiros.
E se a certidão estrangeira não informar o regime?
Isso é comum. Muitos países não indicam o regime de bens na certidão de casamento. A Resolução CNJ nº 155/2012, com as mudanças de 2024, permite que o regime seja averbado depois, sem autorização judicial, com prova da lei aplicável. A prova pode ser feita por:
- certificação de dois advogados do país de origem, apostilada, traduzida e registrada;
- declaração do consulado estrangeiro indicando o regime;
- apresentação da lei aplicável, com tradução juramentada;
- declaração do consulado brasileiro no país de origem.
Se o casamento for regido pela lei brasileira (porque o casal morava no Brasil), e não houver pacto, o regime será averbado como comunhão parcial ou, quando for o caso, separação obrigatória, mediante requerimento ao cartório.
Conflito de leis: quando a situação se complica
Algumas situações exigem análise mais detalhada:
- Pacto antenupcial feito no exterior: precisa ser apresentado com apostila e tradução, e seus efeitos são analisados conforme a lei do país onde foi feito.
- Bens em vários países: cada país pode ter regras próprias sobre bens situados em seu território. No Brasil, a partilha de bens situados aqui em divórcio é competência exclusiva da Justiça brasileira.
- Mudança de domicílio: o regime não muda automaticamente quando o casal se muda de país. Ele continua sendo o do primeiro domicílio.
- Herança: a sucessão segue regras próprias, em regra a lei do domicílio do falecido, mas bens situados no Brasil também se submetem à Justiça brasileira.
Apostila de Haia e documentação necessária
Para transcrever o casamento e averbar o regime, os documentos estrangeiros precisam de:
- Apostila de Haia, se o país for signatário da convenção, aplicada pela autoridade competente do país de origem. O Brasil adota a convenção desde 2016 (Decreto nº 8.660/2016).
- Legalização consular, se o país não fizer parte da convenção.
- Tradução juramentada, feita por tradutor público registrado no Brasil, para documentos em língua estrangeira.
Documentos comuns: certidão de casamento estrangeira, documentos de identidade dos cônjuges, certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, comprovante de domicílio e, se houver, o pacto antenupcial.
Por que registrar no Brasil o casamento no exterior e o regime de bens
Sem o registro no Brasil, você pode ter dificuldade para:
- comprar, vender ou financiar imóveis aqui;
- comprovar o estado civil em bancos e órgãos públicos;
- pedir o divórcio no Brasil;
- fazer inventário de bens situados no Brasil.
E sem a definição do regime, a partilha em um eventual divórcio ou herança se torna mais longa e incerta.
Perguntas Frequentes
Casei no exterior. Qual regime de bens vale no Brasil? Vale o regime da lei do país onde vocês tinham domicílio ao casar, ou o escolhido em pacto antenupcial. O lugar da cerimônia não define o regime.
Posso escolher outro regime ao registrar o casamento no Brasil? Não. A transcrição reproduz o casamento estrangeiro. Para mudar o regime, é preciso um pedido de alteração, analisado conforme a lei aplicável.
Minha certidão estrangeira não informa o regime. E agora? O regime pode ser averbado depois, com prova da lei aplicável, como declaração consular ou certificação de advogados do país.
Preciso registrar o casamento feito no exterior? Sim, para que ele produza todos os efeitos no Brasil. O prazo previsto é de 180 dias após o retorno ao país.
O que é Apostila de Haia? É a certificação que confirma a autenticidade de documentos públicos entre os países da convenção. Ela substitui a legalização consular nesses países.
Casar no exterior é comum, e organizar o registro e o regime de bens evita problemas anos depois, numa compra de imóvel, num divórcio ou numa herança. Se você está nessa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a identificar a lei aplicável e os documentos necessários. Agende uma consulta para entender seus direitos.