A dívida do seu marido pode atingir seus bens? Veja como o regime de bens influencia as dívidas, quando há responsabilidade e como se proteger.
O oficial de justiça bateu na porta para penhorar o carro. A dívida era do marido, um empréstimo para a empresa dele que ela nem sabia que existia. O carro estava no nome dela. A relação entre regime de bens e dívidas é uma das que mais preocupam mulheres casadas, e com razão: dependendo do regime e do tipo de dívida, o patrimônio de um pode responder pelo que o outro deve.
A boa notícia é que a lei oferece proteções, e elas variam conforme o regime. Entender essas regras ajuda a escolher o regime certo antes do casamento e a se defender durante ele.
Neste artigo, você vai entender quando a dívida de um cônjuge atinge o patrimônio do outro, a diferença entre dívidas da família e dívidas pessoais, o que muda em cada regime de bens e como se proteger de uma penhora.
Dívidas da família e dívidas pessoais
A primeira distinção é a mais importante.
Dívidas da família são as contraídas para atender às necessidades da casa e dos filhos: mercado, contas de consumo, escola, aluguel, despesas médicas. Pelos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, as dívidas para comprar o necessário à economia doméstica obrigam os dois cônjuges solidariamente, em qualquer regime. O credor pode cobrar de qualquer um deles.
Dívidas pessoais são as contraídas por um dos cônjuges em proveito próprio, sem benefício para a família, ou as anteriores ao casamento. Em regra, elas são de quem as fez.
O problema está na prova. Um empréstimo em nome do marido pode ter sido usado para reformar a casa (dívida da família) ou para um gasto pessoal (dívida pessoal). Quem alega o benefício da família costuma precisar mostrar isso.
Como o regime de bens influencia as dívidas
Comunhão parcial
- Dívidas anteriores ao casamento são de quem as contraiu (art. 1.659, III).
- Dívidas de ato ilícito (como uma indenização por acidente causado por ele) são de quem as fez, salvo se o casal se beneficiou (art. 1.659, IV).
- Dívidas contraídas por qualquer um para atender aos encargos da família são pagas com os bens comuns (art. 1.664).
- Dívidas feitas na administração dos bens particulares de um não obrigam os bens comuns (art. 1.666).
- Dívidas contraídas na administração dos bens comuns obrigam os bens comuns, os particulares do cônjuge que administra e os do outro na proporção do proveito que teve (art. 1.663, § 1º).
Comunhão universal
Como quase todo o patrimônio é comum, as dívidas também tendem a se comunicar. Ficam fora as dívidas anteriores ao casamento, salvo as feitas para os preparativos do casamento ou revertidas em proveito comum (art. 1.668, III).
Separação total
Cada um responde pelas próprias dívidas com o próprio patrimônio. Os bens de um não respondem pelas dívidas do outro, salvo nas dívidas da economia doméstica, que obrigam os dois, e quando um prestou garantia para o outro.
Participação final nos aquestos
Pelo art. 1.677, as dívidas contraídas por um depois do casamento são de responsabilidade dele, salvo prova de que reverteram, total ou parcialmente, em proveito do outro. E o art. 1.686 diz que as dívidas de um que superarem sua meação não obrigam o outro nem seus herdeiros.
A dívida do meu marido pode levar meus bens?
Depende de três fatores:
- O regime de bens, que define o que é comum e o que é particular.
- O tipo de dívida: da família ou pessoal.
- Quem é o titular do bem que o credor quer penhorar.
Na prática, um credor do marido pode pedir a penhora de bens comuns do casal. Nesse caso, a lei protege a sua parte:
- Pela Súmula 251 do STJ, na execução fiscal, a meação só responde por ato ilícito do cônjuge quando o credor prova que o casal se beneficiou. A mesma lógica, de proteger a parte de quem não se beneficiou da dívida, orienta outras cobranças.
- Pelo art. 843 do Código de Processo Civil, quando um bem indivisível do casal é penhorado por dívida de um só, o bem pode ser vendido, mas a sua parte é reservada sobre o valor da venda.
Já os seus bens particulares, em regra, não respondem por dívidas pessoais dele.
Penhora de bens do casal: como se defender
Se um bem seu ou do casal for penhorado por dívida pessoal do seu marido, você pode apresentar embargos de terceiro, uma defesa própria para proteger a sua meação ou seus bens particulares (art. 674, § 2º, I, do Código de Processo Civil).
Outras proteções:
- Bem de família: o imóvel onde a família mora é, em regra, impenhorável, pela Lei nº 8.009/1990, com algumas exceções, como dívidas do próprio financiamento do imóvel ou pensão alimentícia.
- Fiança sem autorização: pela Súmula 332 do STJ, a fiança prestada por um cônjuge sem a autorização do outro é ineficaz por inteiro, salvo no regime de separação absoluta.
Avais, fianças e garantias
Muitos problemas de dívida do casal começam com garantias:
- o marido é avalista ou fiador da empresa de um amigo;
- o imóvel do casal é dado em garantia de um empréstimo;
- a esposa assina como devedora solidária em um contrato sem entender o que está assinando.
Na comunhão parcial e na universal, a fiança e o aval exigem, em regra, a autorização do cônjuge (art. 1.647, III). Na separação absoluta, não.
Nunca assine um contrato como fiadora, avalista ou garantidora sem entender os riscos. Com a assinatura, você passa a ser devedora, independentemente do regime.
Regime de bens e dívidas: como se proteger
- Escolha o regime pensando nos riscos: se um dos dois tem atividade com risco alto de dívidas, a separação total ou a participação final podem proteger o outro.
- Mantenha bens particulares identificados, com escritura que indique a origem dos recursos.
- Não assine garantias sem orientação.
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para saber quais empréstimos estão em seu nome.
- Acompanhe as finanças do casal. Esconder dívidas pode ser uma forma de violência patrimonial.
- Considere a mudança de regime se a situação mudar durante o casamento, lembrando que ela vale para o futuro e não afeta dívidas já existentes.
Perguntas Frequentes
A dívida do meu marido pode atingir meus bens? Dívidas da família atingem os dois. Dívidas pessoais dele, em regra, atingem os bens dele e a parte dele nos bens comuns. A sua parte e seus bens particulares têm proteção.
Em qual regime de bens um não responde pelas dívidas do outro? Na separação total, cada um responde pelas próprias dívidas, salvo as dívidas da economia doméstica e as garantias prestadas.
O que fazer se meu bem for penhorado por dívida do meu marido? Você pode apresentar embargos de terceiro para proteger a sua meação ou seus bens particulares.
Fiança dada pelo meu marido sem minha autorização vale? Não, salvo na separação absoluta. Pela Súmula 332 do STJ, ela é ineficaz por inteiro.
O imóvel onde moramos pode ser penhorado? Em regra, não. O bem de família é impenhorável, com exceções previstas na Lei nº 8.009/1990.
As dívidas também fazem parte do patrimônio do casal, e o regime de bens ajuda a definir quem responde por elas. Se você está preocupada com dívidas do seu cônjuge, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a avaliar os riscos e as proteções. Agende uma consulta para entender seus direitos.