Contrato de convivência: o pacto da união estável

O contrato de convivência define o regime de bens da união estável e pode ser feito a qualquer momento. Veja como fazer, o que incluir e os cuidados.

Eles moram juntos há seis anos, dividem as contas e compraram um carro no nome dela. Nunca casaram no papel, e nunca pensaram que isso tivesse regras. No fim do relacionamento, ela descobriu que a união estável tem regime de bens, e que, sem nada escrito, valia a comunhão parcial. O contrato de convivência é o documento que permite ao casal decidir essas regras.

Ele cumpre na união estável o papel que o pacto antenupcial cumpre no casamento, com uma diferença importante: pode ser feito a qualquer momento da relação.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato de convivência, como fazer, o que ele pode conter, qual a diferença em relação ao pacto antenupcial e por que casais em união estável deveriam considerar fazê-lo.

O que é contrato de convivência?

É um acordo escrito entre companheiros que regula os efeitos patrimoniais da união estável. Ele pode definir o regime de bens, a data de início da união, os bens que ficam fora da partilha e outras regras da vida em comum.

Sem contrato, a união estável segue a comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são dos dois, mesmo que estejam no nome de um só.

Qual a diferença entre contrato de convivência e pacto antenupcial?

Contrato de convivênciaPacto antenupcial
RelaçãoUnião estávelCasamento
MomentoA qualquer momento da uniãoAntes do casamento
FormaEscrito: escritura pública ou instrumento particularEscritura pública obrigatória
MudançaNovo contrato ou pedido no registro civilAutorização judicial
EfeitosPara o futuroDesde o casamento

A flexibilidade da forma é uma vantagem, mas também um risco. Um contrato particular mal redigido ou sem registro pode gerar disputas sobre sua validade e sobre a data em que foi assinado.

Como fazer o contrato de convivência

Há dois caminhos:

Escritura pública em cartório de notas. É a forma mais segura. O tabelião confere a identidade e a capacidade das partes, e o documento tem fé pública. A escritura pode também declarar a existência da união estável e a data de início.

Instrumento particular. É um contrato assinado pelas partes, de preferência com firma reconhecida e testemunhas. É válido, mas mais fácil de ser questionado.

Depois, vale registrar a união estável no Livro E do cartório de registro civil do domicílio do casal. O registro dá publicidade à união e ao regime escolhido perante terceiros, como bancos e compradores de imóveis. O cartório de registro civil também pode lavrar o termo declaratório de união estável, que já permite indicar o regime de bens.

O contrato pode retroagir?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes. O STJ entende que a escolha ou a alteração do regime de bens na união estável só produz efeitos para o futuro. Em 2026, a Quarta Turma reafirmou que é inválida a cláusula que atribui efeitos retroativos ao regime escolhido (REsp 1.863.879).

Na prática, se o casal vive junto há seis anos e assina hoje um contrato de separação de bens, os bens adquiridos nesses seis anos continuam sob a comunhão parcial. Só os bens adquiridos a partir do contrato ficam separados.

Por isso, quanto antes o contrato for feito, mais ele cumpre seu papel.

Dá para mudar o regime da união estável depois?

Sim. O casal pode fazer um novo contrato. Se a união estiver registrada no cartório de registro civil, o Provimento CNJ nº 141/2023 permite pedir a alteração do regime diretamente ao cartório, com efeitos para o futuro, sem necessidade de processo judicial. Os bens adquiridos até a mudança devem ser partilhados ou ter sua situação declarada.

O que o contrato de convivência pode conter?

Algumas cláusulas recomendadas, principalmente quando há patrimônio relevante:

  1. Data de início da união, que serve de referência para a partilha.
  2. Regime de bens: comunhão parcial, separação, comunhão universal ou regras mistas.
  3. Lista de bens de cada um no momento do contrato, com valores e origem.
  4. Bens excluídos da comunhão, como empresas, imóveis específicos ou heranças futuras.
  5. Regras sobre o imóvel de moradia: de quem é, quem paga e o que acontece se a união terminar.
  6. Divisão das despesas da casa.
  7. Tratamento de rendimentos de bens particulares, como aluguéis e dividendos.
  8. Empresa: valorização, lucros e participação nas cotas.
  9. Animais de estimação: com quem ficam e como dividir despesas.

Cláusulas que afastem direitos dos filhos, dispensem deveres de assistência ou contrariem regras de ordem pública são inválidas.

Por que casais em união estável deveriam fazer o contrato?

Prova da união. O contrato registra a data de início e evita discussões sobre quando a relação virou união estável.

Clareza sobre os bens. Ele separa o que é de cada um e o que é do casal, especialmente quando um dos dois já tem patrimônio.

Herança. Desde 2017, o STF equiparou companheiros e cônjuges na sucessão (Tema 809). O regime escolhido influencia a herança, como acontece no casamento.

Mais de 70 anos. O STJ aplica à união estável a separação obrigatória de bens para quem tem mais de 70 anos. Desde o Tema 1.236 do STF, ela pode ser afastada por escritura pública. O contrato de convivência é o instrumento para isso.

Financiamentos e crédito. Bancos e cartórios pedem a comprovação do estado civil e do regime. Com a união registrada e o regime definido, o casal evita exigências e discussões sobre a autorização do companheiro para vender ou financiar imóveis.

Proteção da mulher. Muitas mulheres vivem anos em união estável sem documento, e só descobrem as regras no fim da relação. O contrato permite negociar com tranquilidade, no começo.

Contrato de convivência não é contrato de namoro

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que vive um namoro, sem intenção de constituir família. Ele tenta evitar que a relação seja reconhecida como união estável.

O contrato de convivência faz o contrário: reconhece a união estável e regula seus efeitos. Se a relação, na prática, tiver as características de união estável (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família), o contrato de namoro pode ser desconsiderado pela Justiça.

Perguntas Frequentes

O que é contrato de convivência? É o acordo escrito que define o regime de bens e outras regras patrimoniais da união estável.

O contrato de convivência precisa ser feito em cartório? Não obrigatoriamente. Pode ser instrumento particular, mas a escritura pública em cartório de notas é mais segura.

Posso fazer contrato de convivência depois de anos de união? Pode. Ele vale a partir da assinatura e não alcança os bens adquiridos antes.

Sem contrato, qual é o regime da união estável? A comunhão parcial de bens.

Posso mudar o regime da união estável? Sim, por novo contrato ou, se a união estiver registrada, por pedido no cartório de registro civil, com efeitos para o futuro.

A união estável tem regras, mesmo quando ninguém as escreve. Fazer o contrato de convivência é decidir essas regras em conjunto. Se você vive em união estável e quer organizar a vida patrimonial, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a definir as cláusulas certas para o seu caso. Agende uma consulta para entender seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco!