Na comunhão universal de bens, quase tudo é dividido, inclusive o que existia antes do casamento. Veja como funciona, as exceções, vantagens e riscos.
Casada desde 1975, ela nunca precisou pensar em regime de bens. O apartamento, a casa de praia e as economias de uma vida sempre foram “do casal”. No divórcio, aos 70 anos, descobriu que isso vale também para o terreno que ela herdou do pai, e também para as dívidas que o marido fez sozinho. Esse é o efeito da comunhão universal de bens, o regime mais amplo do Código Civil.
Por décadas, ele foi o regime padrão no Brasil. Hoje é pouco escolhido, mas continua valendo para milhões de casamentos antigos e para quem opta por ele no pacto antenupcial.
Neste artigo, você vai entender como funciona a comunhão universal, o que fica fora dela, quais as vantagens e os riscos, e o que esse regime muda no divórcio de casamentos longos.
O que é comunhão universal de bens?
É o regime em que o patrimônio dos dois se torna um só. Pelo art. 1.667 do Código Civil, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, com poucas exceções.
Na prática, isso significa que:
- os bens que cada um tinha antes do casamento passam a ser dos dois;
- as heranças e doações recebidas durante o casamento, em regra, também;
- as dívidas de cada um, com algumas exceções, também se comunicam.
No divórcio, tudo o que entrou na comunhão é dividido ao meio.
Quando a comunhão universal era o regime padrão?
Até a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), que entrou em vigor em 26 de dezembro de 1977, o regime aplicado a quem se casava sem pacto era a comunhão universal. A partir dessa data, o regime legal passou a ser a comunhão parcial, mantida pelo Código Civil de 2002.
Por isso, quem se casou antes de 1977 sem pacto antenupcial está, em regra, na comunhão universal. Confira na sua certidão de casamento: o regime aparece no documento.
Depois de 1977, a comunhão universal só se aplica a quem a escolhe por pacto antenupcial.
O que fica fora da comunhão universal?
Mesmo no regime mais amplo, algumas exceções existem. O art. 1.668 do Código Civil exclui da comunhão:
- Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, e os bens comprados no lugar deles.
- Bens gravados de fideicomisso (uma forma de herança em que o bem passa a uma pessoa e depois a outra), e o direito do herdeiro fideicomissário antes de a condição se realizar.
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo as feitas para os preparativos do casamento ou revertidas em proveito comum.
- Doações antenupciais feitas por um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade.
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, proventos do trabalho pessoal e pensões (por remissão ao art. 1.659, V a VII).
O que é cláusula de incomunicabilidade?
É uma cláusula que o doador ou a pessoa que faz o testamento coloca na doação ou no testamento, determinando que aquele bem não se comunique com o cônjuge do beneficiário. É a forma mais comum de proteger heranças na comunhão universal.
Exemplo: um pai que doa um imóvel à filha casada em comunhão universal pode incluir a cláusula. O imóvel fica só da filha.
E a cláusula de inalienabilidade?
A cláusula de inalienabilidade impede que o bem seja vendido. Pelo art. 1.911 do Código Civil, ela implica automaticamente a impenhorabilidade e a incomunicabilidade do bem. Ou seja, um bem recebido com inalienabilidade também fica fora da comunhão.
Quando a cláusula é imposta sobre bens da legítima (a parte da herança reservada aos herdeiros necessários), o testador precisa declarar uma justa causa (art. 1.848 do Código Civil).
Vantagens da comunhão universal de bens
Para alguns casais, o regime faz sentido:
- Projeto de vida totalmente comum, em que os dois querem dividir tudo, inclusive o que tinham antes.
- Proteção de quem tem menos patrimônio ao casar, especialmente quando um dos dois vai se dedicar mais à casa e aos filhos.
- Simplicidade: não há discussão sobre a origem dos bens.
Para a mulher que entra no casamento sem patrimônio e com perspectiva de reduzir a carreira, a comunhão universal pode representar segurança no divórcio.
Riscos da comunhão universal
O mesmo regime tem riscos claros:
- Dívidas: as dívidas do cônjuge podem atingir todo o patrimônio comum, inclusive o que você tinha antes de casar.
- Heranças: sem cláusula de incomunicabilidade, a herança que você receber dos seus pais será dividida no divórcio.
- Empresa: as cotas da sua empresa, mesmo aberta antes do casamento, entram na comunhão.
- Doação entre cônjuges: o STJ entende que não faz sentido a doação de um cônjuge ao outro nesse regime, porque o bem doado voltaria a ser comum.
- Herança do cônjuge: na comunhão universal, o cônjuge sobrevivente recebe a meação, mas não concorre com os filhos na herança (art. 1.829, I, do Código Civil).
Por que alguém ainda escolhe a comunhão universal?
Hoje, a escolha costuma aparecer em casais jovens que começam a vida sem patrimônio relevante, em casais com forte projeto comum ou por tradição familiar.
Antes de optar, vale considerar o que pode acontecer ao longo do casamento: heranças futuras, abertura de uma empresa, dívidas profissionais. O pacto pode prever exceções, como manter fora da comunhão determinados bens ou heranças.
Comunhão universal no divórcio de casamentos longos
O divórcio de casamentos longos em comunhão universal tem particularidades:
- Todo o patrimônio é dividido, inclusive bens de família recebidos sem cláusula de incomunicabilidade.
- A dependência econômica costuma ser maior, porque muitas mulheres dessa geração se dedicaram à casa por décadas. Isso pode justificar pensão entre os ex-cônjuges, inclusive por tempo maior.
- Imóveis antigos podem estar sem escritura regular, com documentação incompleta.
- A idade traz outras preocupações: plano de saúde, moradia, previdência.
Outro ponto: na comunhão universal, vender um imóvel exige a autorização do cônjuge, inclusive quando o bem era de um só antes do casamento, porque ele passou a pertencer aos dois. E, se o casal já está separado de fato, os bens adquiridos depois da separação, em regra, não entram na partilha.
Se você está nessa situação, faça um levantamento completo dos bens, incluindo os recebidos por herança, e verifique se algum deles foi recebido com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Perguntas Frequentes
O que é comunhão universal de bens? É o regime em que todos os bens e dívidas, presentes e futuros, se tornam comuns, com algumas exceções previstas em lei.
Herança entra na comunhão universal? Em regra, sim. Fica fora se o bem foi recebido com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Casei antes de 1977 sem pacto. Qual é o meu regime? Em regra, a comunhão universal de bens, que era o regime legal até a Lei do Divórcio. Confira na certidão de casamento.
Posso sair da comunhão universal? Sim, com pedido dos dois e autorização judicial para alterar o regime. A mudança vale para o futuro.
Na comunhão universal, o cônjuge herda? O cônjuge sobrevivente fica com a meação, ou seja, metade do patrimônio comum, mas não concorre com os filhos na herança.
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