Salário, FGTS, herança e imóvel comprado antes: veja o que entra e o que fica fora da partilha na comunhão parcial de bens, o regime padrão no Brasil.
Ela comprou o apartamento três anos antes de casar. Durante o casamento, recebeu uma herança da avó e vendeu um carro antigo para dar entrada num terreno. No divórcio, o ex quis metade de tudo. Situações assim mostram por que vale entender a comunhão parcial de bens: é o regime de quase todos os casamentos no Brasil, e a maioria das pessoas não sabe exatamente o que ele divide.
A ideia geral é simples. O que cada um tinha antes do casamento é seu. O que for adquirido durante o casamento, de forma onerosa, é dos dois. Mas existem exceções, e elas fazem diferença na hora da partilha.
Neste artigo, você vai entender o que entra e o que fica fora da comunhão parcial, como funciona a sub-rogação, o que acontece com rendimentos, benfeitorias, salário, FGTS e herança.
O que é comunhão parcial de bens?
É o regime aplicado automaticamente a quem se casa sem pacto antenupcial, desde a Lei do Divórcio de 1977, e mantido pelo art. 1.640 do Código Civil. Também é o regime da união estável sem contrato escrito (art. 1.725).
Nele, existem três grupos de bens:
- Bens particulares da esposa, que só pertencem a ela.
- Bens particulares do marido, que só pertencem a ele.
- Bens comuns, que pertencem aos dois em partes iguais, mesmo que estejam no nome de um só.
No divórcio, só os bens comuns são divididos. A metade que cabe a cada um nos bens comuns chama-se meação.
O que entra na comunhão parcial de bens?
O art. 1.660 do Código Civil lista o que se comunica:
- Bens adquiridos durante o casamento por compra ou outra forma onerosa, ainda que em nome de um só.
- Bens adquiridos por fato eventual, como um prêmio de loteria.
- Bens recebidos por doação ou herança em favor dos dois.
- Benfeitorias em bens particulares de cada um, feitas durante o casamento.
- Frutos dos bens comuns e dos bens particulares, recebidos durante o casamento ou pendentes quando ele termina.
O item 5 costuma gerar dúvida. Frutos são os rendimentos que um bem produz, como aluguéis, juros e dividendos. Se você tem um apartamento de antes do casamento e o aluga, o apartamento continua seu, mas os aluguéis recebidos durante o casamento entram na comunhão.
O que fica fora da comunhão parcial?
O art. 1.659 do Código Civil exclui da comunhão:
- Bens que cada um já tinha antes do casamento e os que recebeu depois por doação ou herança, e os bens comprados no lugar deles (sub-rogados).
- Bens comprados com dinheiro que era só de um, em sub-rogação de bens particulares.
- Dívidas anteriores ao casamento.
- Dívidas de ato ilícito, salvo se o casal se beneficiou.
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
- Proventos do trabalho pessoal de cada um.
- Pensões e rendas semelhantes.
Também ficam fora os bens cuja aquisição tenha causa anterior ao casamento (art. 1.661). Por exemplo, um imóvel cujo contrato de compra foi assinado antes, com escritura feita depois.
O que é sub-rogação de bens?
Sub-rogação é a troca de um bem particular por outro. O bem novo continua particular, porque veio de um patrimônio que já era só seu.
Exemplo: você tinha um carro antes do casamento, vendeu e usou o dinheiro para comprar outro. O carro novo continua seu. O mesmo vale para a herança: se você recebeu dinheiro da avó e comprou um terreno com ele, o terreno é seu.
O problema está na prova. Se o dinheiro passou pela conta conjunta, se misturou com outros valores ou se o bem foi registrado sem nenhuma menção à origem, fica difícil mostrar a sub-rogação no divórcio.
Algumas medidas ajudam:
- fazer constar na escritura de compra que o bem foi pago com recursos particulares, indicando a origem;
- manter o dinheiro da herança ou da venda em conta separada até a nova compra;
- guardar extratos, contratos e o formal de partilha da herança.
Dúvidas frequentes sobre a comunhão parcial
Salário é comum?
O direito de receber o salário é de cada um (art. 1.659, VI). Mas o que é recebido durante o casamento e acumulado, em conta, investimentos ou bens, passa a integrar o patrimônio comum. O STJ entende que excluir esses valores da partilha tornaria a comunhão parcial vazia, já que a maior parte dos bens de um casal é comprada com salários.
O FGTS entra na partilha?
Para o STJ, os valores de FGTS depositados durante o casamento entram na comunhão. Os depósitos feitos antes do casamento continuam particulares. Se o FGTS foi usado para comprar um imóvel, a parte paga com o fundo acumulado durante o casamento também é dividida.
E a herança recebida durante o casamento?
É sua. Herança e doação recebidas só em seu nome ficam fora da comunhão, inclusive o que for comprado com elas. Os rendimentos desses bens durante o casamento, porém, entram na comunhão, como acontece com os frutos.
E as dívidas?
Dívidas feitas durante o casamento em proveito da família são do casal. Dívidas anteriores ao casamento e dívidas pessoais são de quem as fez.
E a previdência privada?
O STJ trata o PGBL e o VGBL em fase de acumulação como aplicação financeira. Os aportes feitos durante o casamento entram na partilha. A previdência fechada, dos fundos de pensão, fica fora.
Benfeitorias em bem particular
Benfeitorias são melhorias feitas em um bem, como uma reforma ou ampliação. Se o casal reformou, durante o casamento, o apartamento que era só seu, o imóvel continua seu, mas o valor da reforma entra na comunhão (art. 1.660, IV). No divórcio, o outro pode ter direito à metade do valor investido.
A comunhão parcial é boa para mulheres?
Ela tem uma lógica de justiça: reconhece que o patrimônio construído durante o casamento é resultado do esforço dos dois, inclusive do trabalho doméstico e de cuidado, que não aparece em nenhum contracheque.
Mas ela também tem pontos frágeis. Uma mulher que tem uma empresa de antes do casamento pode ver os lucros dela entrando na partilha. Uma mulher que recebe uma herança e não guarda a prova da origem pode ter dificuldade de mantê-la como bem particular.
Se você quer ajustar essas regras, o pacto antenupcial permite manter a comunhão parcial com cláusulas específicas.
Perguntas Frequentes
O que é comunhão parcial de bens? É o regime em que os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são dos dois, e os bens anteriores, as heranças e as doações são de cada um. É o regime de quem casa sem pacto antenupcial.
Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha? Não. Ele é bem particular. Mas reformas feitas durante o casamento e aluguéis recebidos nesse período entram na comunhão.
Herança recebida durante o casamento é dividida no divórcio? Não. A herança recebida só em seu nome é bem particular, assim como o que for comprado com ela. Os rendimentos desses bens durante o casamento, porém, são comuns.
O FGTS entra na comunhão parcial? Os depósitos feitos durante o casamento entram, segundo o STJ. Os anteriores ao casamento ficam fora.
Posso mudar as regras da comunhão parcial? Sim, por pacto antenupcial antes do casamento ou por alteração judicial do regime depois dele.
Entender a comunhão parcial ajuda a tomar decisões melhores durante o casamento, como guardar a prova da origem de um bem. Se você tem dúvidas sobre o que é seu e o que é do casal, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a mapear o seu patrimônio. Agende uma consulta para entender seus direitos.