Pacto antenupcial: guia completo para quem vai casar

O que é pacto antenupcial, quando ele é obrigatório, como fazer no cartório, quanto custa e o que muda em relação ao contrato de convivência.

Faltam três meses para o casamento. O buffet está fechado, o vestido em prova, e alguém na família pergunta, meio sem jeito, se vocês vão “fazer aquele contrato”. O assunto costuma gerar desconforto, como se falar de patrimônio antes do casamento fosse sinal de desconfiança. Na prática, o pacto antenupcial é a forma que a lei oferece para o casal decidir, com clareza e em conjunto, como vai organizar a vida financeira.

Quem não faz pacto não fica sem regras. Fica com as regras que a lei escolheu, e muitas pessoas só descobrem quais são no divórcio ou numa herança.

Neste guia, você vai entender o que é o pacto antenupcial, quando ele é obrigatório, como fazer no cartório, quanto custa, quando ele passa a valer e qual a diferença em relação ao contrato de convivência da união estável.

O que é pacto antenupcial?

É um documento feito antes do casamento em que o casal escolhe o regime de bens (o conjunto de regras sobre o que é de cada um e o que é dos dois) e pode estabelecer outras regras patrimoniais.

O art. 1.639 do Código Civil garante aos noivos a liberdade de estipular o que quiserem quanto aos seus bens, dentro dos limites da lei. O pacto é o instrumento dessa liberdade.

Ele pode escolher um dos regimes previstos no Código Civil (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), combinar regras de mais de um regime ou detalhar situações específicas, como a empresa de um dos dois ou um imóvel recebido de herança.

Quando o pacto antenupcial é obrigatório?

Quem se casa sem pacto fica, automaticamente, no regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil). Nesse regime, o que cada um tinha antes do casamento continua seu, e o que for adquirido durante a união, em regra, é dos dois.

O pacto é obrigatório sempre que o casal quiser outro regime. O parágrafo único do art. 1.640 exige escritura pública para a escolha de qualquer regime diferente da comunhão parcial. Isso vale para:

  • comunhão universal de bens;
  • separação total de bens (também chamada separação convencional);
  • participação final nos aquestos;
  • regimes mistos, com regras combinadas.

Também é preciso pacto quando o casal quer manter a comunhão parcial, mas com ajustes, como excluir da partilha as cotas de uma empresa.

E para quem tem mais de 70 anos?

O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens a quem se casa com mais de 70 anos. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.236, decidiu que essa regra pode ser afastada pela vontade expressa do casal, por escritura pública. Na prática, quem tem mais de 70 anos e quer outro regime precisa fazer pacto antenupcial.

Como fazer o pacto antenupcial no cartório

O pacto só é válido se feito por escritura pública, em cartório de notas. O art. 1.653 do Código Civil diz que o pacto feito de outro jeito é nulo, e que ele fica sem efeito se o casamento não acontecer.

O passo a passo costuma ser este:

  1. Converse com o seu parceiro ou parceira sobre patrimônio, renda, dívidas e planos.
  2. Busque orientação jurídica para escolher o regime e redigir as cláusulas. O cartório formaliza o documento, mas não analisa se ele é bom para você.
  3. Escolha um cartório de notas, em qualquer cidade. A escritura pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
  4. Leve os documentos: identidade, CPF, certidão de nascimento (ou de casamento com averbação do divórcio, se for o caso) e comprovante de endereço.
  5. Assine a escritura com o tabelião.
  6. Apresente a escritura no cartório de registro civil durante a habilitação para o casamento. O regime escolhido vai constar na certidão de casamento.
  7. Registre o pacto no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, depois do casamento.

O último passo é o mais esquecido. O art. 1.657 do Código Civil diz que o pacto só produz efeitos perante terceiros (bancos, credores, compradores) depois de registrado no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges. Entre o casal, ele vale desde o casamento.

Quanto custa o pacto antenupcial?

O custo tem duas partes obrigatórias e uma opcional:

  • Escritura no cartório de notas: os emolumentos seguem a tabela fixada por lei em cada estado. Em São Paulo, os valores são iguais em todos os tabelionatos e podem ser consultados nos sites dos cartórios.
  • Registro no cartório de registro de imóveis: também segue tabela estadual.
  • Honorários da advogada, para a orientação e a redação das cláusulas.

Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade dos atos cartorários, apresentando declaração de hipossuficiência.

Quando o pacto passa a valer e por quanto tempo?

O pacto não tem prazo de validade. Ele passa a produzir efeitos com o casamento e vale enquanto o casamento durar.

Se o casamento não acontecer, o pacto perde a eficácia. Não há prazo fixo na lei para que o casamento ocorra depois da escritura, mas, se muito tempo passar, o cartório de registro civil pode pedir que vocês confirmem a vontade ou refaçam o documento.

Depois do casamento, o regime só pode ser alterado por pedido dos dois, com autorização judicial (art. 1.639, § 2º, do Código Civil), e a mudança vale para o futuro.

O que pode constar no pacto antenupcial?

Além da escolha do regime, o pacto pode prever, por exemplo:

  • quais bens ficam fora da comunhão, como cotas de empresa, imóveis específicos ou investimentos;
  • como serão tratados os rendimentos de bens particulares;
  • regras sobre a valorização de uma empresa durante o casamento;
  • dispensa de autorização do outro para vender imóveis particulares, no regime de participação final nos aquestos (art. 1.656 do Código Civil);
  • como será feita a partilha, em caso de divórcio, de bens de difícil avaliação, como ativos digitais;
  • cláusulas sobre a convivência, desde que respeitem a dignidade e a igualdade entre os cônjuges.

O pacto não pode conter cláusulas que contrariem disposição absoluta da lei (art. 1.655 do Código Civil), como afastar direitos dos filhos ou dispensar deveres do casamento.

Pacto antenupcial é sinal de desconfiança?

Esse é o receio mais comum, e ele costuma afastar justamente as mulheres de uma ferramenta de proteção.

O pacto organiza expectativas. Ele obriga o casal a conversar sobre dinheiro antes que o dinheiro vire conflito. Muitas mulheres entram no casamento com patrimônio próprio, uma empresa em crescimento ou filhos de uma relação anterior, e o pacto permite proteger cada uma dessas situações.

Também é verdade que o pacto pode prejudicar. A separação total de bens, por exemplo, pode deixar desprotegida a mulher que reduz a carreira para cuidar da casa e dos filhos. Por isso, a escolha do regime deve considerar o casamento que vocês pretendem ter, e não só o patrimônio que vocês têm hoje.

Qual a diferença entre pacto antenupcial e contrato de convivência?

O contrato de convivência cumpre papel parecido na união estável. Sem ele, a união estável segue as regras da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).

As principais diferenças:

Pacto antenupcialContrato de convivência
RelaçãoCasamentoUnião estável
Quando é feitoAntes do casamentoA qualquer momento da união
FormaEscritura pública obrigatóriaEscrito, por escritura pública ou instrumento particular
Mudança posteriorPor autorização judicialPor novo contrato ou pedido no registro civil, quando a união está registrada

Nos dois casos, o STJ entende que a escolha do regime vale para o futuro e não pode retroagir para alcançar bens já adquiridos.

Perguntas Frequentes

Pacto antenupcial é obrigatório? Só para quem quer um regime diferente da comunhão parcial de bens, ou quer a comunhão parcial com regras próprias. Sem pacto, vale a comunhão parcial.

Posso fazer pacto antenupcial em qualquer cartório? Sim. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, inclusive por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

O pacto antenupcial precisa ser registrado? Sim. Para valer perante terceiros, ele deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, depois do casamento.

Posso mudar o regime depois de casada? Pode, com pedido dos dois e autorização judicial. A mudança vale para o futuro e não prejudica direitos de terceiros.

Pacto antenupcial e contrato de convivência são a mesma coisa? Não. O pacto é feito antes do casamento, por escritura pública. O contrato de convivência regula a união estável e pode ser feito a qualquer momento.

Decidir o regime de bens é uma das escolhas mais importantes do casamento, e ela fica mais fácil quando é feita com informação e sem pressa. Se você está planejando se casar, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a entender qual regime faz sentido para o seu caso. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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