Depoimento Especial de Crianças no Processo de Família

Saiba como funciona o depoimento especial de crianças, a diferença para a escuta especializada e como a lei protege seu filho de repetir relatos dolorosos.

Muitas mães descobrem, no meio de um processo de guarda, que o filho vai ser ouvido pela Justiça, e logo imaginam o depoimento especial de crianças como um interrogatório. O medo é que ele precise sentar na frente do juiz, encontrar o pai no fórum e contar de novo o que aconteceu.

O depoimento especial de crianças foi criado justamente para evitar esse cenário. Ele está previsto na Lei 13.431/2017 e define como crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência devem ser ouvidos, com profissionais capacitados, em sala própria e sem contato com a pessoa acusada.

Neste artigo você vai entender quando a criança é ouvida em processos de família, a diferença entre escuta especializada e depoimento especial, como o procedimento acontece e qual o peso do que ela disser.

Por que a Justiça ouve crianças em processos de família?

A criança é a principal interessada nas decisões sobre guarda e convivência. O ECA garante seu direito de ser ouvida, sempre que possível, respeitado o estágio de desenvolvimento (art. 28, § 1º), e a Convenção sobre os Direitos da Criança assegura o mesmo no art. 12.

Na maior parte dos processos de guarda sem violência, essa escuta acontece no estudo psicossocial: psicóloga e assistente social do Judiciário conversam com a criança, às vezes com brinquedos e desenhos, e registram suas percepções em relatório.

Quando o processo envolve suspeita de violência, a lei exige um cuidado maior.

O que diz a Lei 13.431/2017?

A Lei 13.431/2017 organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Ela reconhece formas de violência física, psicológica, sexual e institucional e cria duas formas protegidas de escuta.

Escuta especializada (art. 7º): entrevista feita pela rede de proteção, como conselho tutelar, serviços de saúde, assistência social e escola. Serve para proteger e encaminhar, e se limita ao estritamente necessário.

Depoimento especial (art. 8º): oitiva feita perante autoridade policial ou judicial, com finalidade de prova. É o procedimento usado dentro do processo.

Desde a Lei 14.340/2022, a Lei de Alienação Parental também determina que a oitiva de crianças nesses processos siga os protocolos da Lei 13.431/2017. E o art. 699 do Código de Processo Civil exige que, nos processos de família que discutem abuso ou alienação, o juiz esteja acompanhado de especialista ao tomar o depoimento da criança.

Como funciona o depoimento especial de crianças?

O procedimento está detalhado no art. 12 da lei e em normas do Conselho Nacional de Justiça. Os pontos principais são estes.

Sala própria. A criança fica em sala acolhedora, separada da sala de audiências, sem contato com a pessoa acusada nem com outras partes.

Profissional capacitado. Uma psicóloga ou assistente social treinada em protocolo de entrevista conduz a conversa. Ela explica à criança seus direitos e o que vai acontecer.

Relato livre. A criança fala primeiro com suas próprias palavras. Perguntas vêm depois, adaptadas à idade.

Transmissão e gravação. A conversa é transmitida em tempo real para a sala de audiências, onde estão juiz, Ministério Público e advogadas. Elas podem encaminhar perguntas por meio da profissional, que as adapta à linguagem da criança. O depoimento é gravado em áudio e vídeo.

Uma vez só, sempre que possível. A lei determina que o depoimento especial seja realizado preferencialmente uma única vez, em produção antecipada de prova. Isso é obrigatório para crianças menores de 7 anos e em casos de violência sexual (art. 11).

O que é revitimização e como a lei tenta evitá-la?

Revitimização é o sofrimento causado à vítima pelo próprio sistema que deveria protegê-la, por exemplo quando a criança precisa contar o mesmo episódio várias vezes, para pessoas diferentes, em ambientes hostis.

A Lei 13.431/2017 chama isso de violência institucional e cria regras para impedir que aconteça:

  • limitar a escuta especializada ao necessário para proteção;
  • evitar que a criança repita o relato na delegacia, no conselho tutelar, no hospital e no fórum;
  • impedir contato com o suposto agressor;
  • garantir o direito de a criança ficar em silêncio ou não querer falar.

Se perceber que seu filho está sendo chamado repetidas vezes para relatar a mesma situação, a advogada pode pedir ao juiz que aproveite a gravação já feita.

Quando a criança é ouvida pelo depoimento especial?

O depoimento especial é usado quando a criança ou o adolescente é vítima ou testemunha de violência. Em processos de família, isso costuma acontecer em:

  • ações de guarda com denúncia de abuso sexual ou maus-tratos;
  • processos em que se discute alienação parental;
  • pedidos de suspensão de convivência por violência;
  • casos em que a criança presenciou violência doméstica contra a mãe.

Em disputas de guarda sem violência, a escuta costuma ficar restrita ao estudo psicossocial ou a uma conversa do juiz com a criança, conforme a idade.

Qual o peso da manifestação da criança?

O relato é uma prova importante, mas não é a única. O juiz analisa o depoimento ao lado dos laudos psicológicos, relatórios escolares e médicos, boletins de ocorrência e demais provas.

Em casos de abuso sexual, que muitas vezes não deixam marcas físicas, o relato da criança colhido de forma adequada costuma ter grande relevância. Por isso a qualidade do procedimento importa tanto: um depoimento colhido com perguntas indutivas ou sem protocolo perde valor.

Quanto à guarda, a opinião da criança pesa conforme sua maturidade. Ser ouvida não significa escolher com quem vai morar.

Como preparar seu filho para o depoimento especial?

Você não deve ensaiar, orientar ou sugerir o que a criança deve dizer. Isso pode prejudicar o relato e ser usado contra você no processo.

Algumas atitudes ajudam:

  • explicar de forma simples que ela vai conversar com uma pessoa que cuida de crianças;
  • dizer que ela pode falar a verdade, dizer que não sabe ou não lembra;
  • garantir que ela durma bem e esteja alimentada no dia;
  • manter o acompanhamento psicológico, se ela já fizer terapia.

O que fazer se o depoimento especial não for respeitado?

Às vezes a criança é chamada para depor em audiência comum, ouvida sem profissional capacitado ou colocada no mesmo ambiente que a pessoa acusada. Isso contraria a Lei 13.431/2017.

Nesses casos, a advogada pode pedir ao juiz que o depoimento siga o protocolo legal, que seja aproveitada a gravação já existente ou que a oitiva seja feita por produção antecipada de prova. Se a irregularidade já aconteceu, ela pode ser apontada no processo, inclusive em recurso.

Registre o que aconteceu: data, quem estava presente, onde a criança foi ouvida e como ela reagiu depois. Essas informações ajudam a demonstrar a violência institucional.

Perguntas Frequentes

Meu filho vai ficar frente a frente com o pai no fórum? Não. O depoimento especial acontece em sala separada, sem contato com a pessoa acusada.

Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial? A escuta especializada é feita pela rede de proteção para encaminhar e proteger. O depoimento especial é feito perante juiz ou delegado e serve como prova.

A criança precisa contar tudo de novo várias vezes? A lei determina que o depoimento seja feito, sempre que possível, uma única vez, com gravação.

Com que idade a criança pode dar depoimento especial? Não há idade mínima fixa. Para menores de 7 anos, a lei exige produção antecipada de prova.

O que a criança disser decide a guarda? O relato é considerado com as demais provas. A decisão é do juiz, com base no melhor interesse.

Acompanhar um filho num processo que envolve violência é exaustivo, e conhecer o procedimento ajuda a cobrar que ele seja respeitado. Se você está passando por essa situação, agende uma consulta para entender seus direitos. No Diagnóstico Jurídico Estratégico você entende como a escuta do seu filho pode ser pedida e acompanhada no processo.

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