Divórcio e Imposto de Renda: como declarar corretamente

Saiba como declarar o Imposto de Renda depois do divórcio: bens da partilha, pensão alimentícia, dependentes e erros que levam à malha fina.

Durante anos, quem cuidava da declaração era ele. Você assinava, ele enviava, e o recibo ficava numa pasta que você nunca abriu. Agora, divorciada, chegou a hora de fazer a primeira declaração sozinha, e ela tem bens que mudaram de dono, pensão dos filhos e dúvidas sobre quem pode colocar as crianças como dependentes. A relação entre divórcio e Imposto de Renda gera muitos erros, e boa parte deles leva à malha fina.

A boa notícia é que as regras são objetivas. E uma delas mudou a favor de quem recebe pensão: desde 2022, a pensão alimentícia recebida não paga mais Imposto de Renda.

Neste guia, você vai ver como declarar o IR depois do divórcio: a transição da declaração em conjunto para a individual, os bens recebidos na partilha, a pensão alimentícia, os dependentes, o plano de saúde e os erros mais comuns.

Divórcio e Imposto de Renda: o que muda no ano da separação?

O Imposto de Renda olha para a situação em 31 de dezembro do ano-calendário. A declaração entregue em 2026, por exemplo, retrata o ano de 2025 e o patrimônio que você tinha em 31/12/2025.

Isso define duas coisas. Se o divórcio aconteceu em 2025, cada um faz a sua declaração em separado a partir da entrega de 2026. E os bens aparecem conforme estavam registrados em 31/12: um imóvel partilhado em dezembro, mas transferido só em janeiro, continua na situação anterior na declaração daquele ano.

Eu era dependente do meu ex. E agora?

Se você constava como dependente na declaração dele, deixa de constar a partir do ano do divórcio. Você passa a ter declaração própria, desde que se enquadre nos critérios de obrigatoriedade (renda, patrimônio, investimentos) ou queira declarar para pedir restituição.

Mesmo que não seja obrigada, declarar costuma valer a pena no primeiro ano. Isso registra o seu patrimônio de forma independente e facilita comprovar a origem dos bens no futuro.

Como declarar os bens recebidos na partilha?

Os bens ficam na ficha Bens e Direitos. O cuidado está na transição entre a situação anterior e a nova.

Se o bem estava só na declaração do ex

Muitos casais declaravam todos os bens comuns em uma única declaração. Nesse caso, quando você recebe um bem na partilha:

  1. Na sua declaração, crie o item do bem.
  2. Na coluna “situação em 31/12 do ano anterior”, informe zero.
  3. Na coluna do ano atual, informe o valor de custo do bem, ou seja, o valor que constava na declaração do ex (ou a fração que coube a você).
  4. Na discriminação, explique: “Recebido na partilha de bens do divórcio, conforme escritura/sentença nº …, de [data]. Bem anteriormente declarado por [nome e CPF do ex]”.

Na declaração dele, o bem é baixado, com a mesma explicação.

Se cada um já declarava a sua parte

Se você já declarava 50% do imóvel e passou a ter 100%, atualize o item: a coluna do ano anterior mostra o valor da sua metade, e a do ano atual, o valor total de custo, com a explicação da partilha.

Valor de custo ou valor de mercado?

A legislação do Imposto de Renda permite que os bens sejam transferidos na partilha pelo valor que consta na declaração ou pelo valor de mercado.

Se a transferência for feita pelo valor da declaração, não há imposto no momento. Se for feita por valor maior, a diferença é tratada como ganho de capital de quem transfere, com imposto a pagar.

Na maioria dos casos, a transferência pelo valor de declaração é a mais simples. Mas há um efeito futuro: quando você vender o bem, o ganho de capital será calculado a partir desse valor mais baixo. Essa escolha deve ser feita com a advogada e um contador, na hora de montar o acordo.

Partilha desigual

Se um dos dois ficou com mais do que a metade dos bens, pode haver imposto estadual (ITCMD) ou municipal (ITBI) sobre o excesso. Esses impostos não são pagos na declaração de IR, mas os comprovantes devem ser guardados, porque fazem parte do custo do bem.

Como declarar a pensão alimentícia?

Quem recebe

Em 2022, o STF, no julgamento da ADI 5.422, decidiu que a pensão alimentícia decorrente do Direito de Família não sofre incidência de Imposto de Renda. Desde então, o valor recebido é isento.

Na declaração, a pensão é informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Não é mais preciso recolher carnê-leão mensal sobre esses valores.

Se a pensão é paga aos filhos e você administra o dinheiro, há duas opções. Os filhos podem ser seus dependentes, e a pensão entra na sua declaração como rendimento isento deles. Ou cada filho pode fazer declaração própria, se for o caso.

Quem paga

Quem paga pensão pode deduzir integralmente os valores da base de cálculo do imposto, desde que a pensão esteja prevista em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública de divórcio.

Pagamentos informais, feitos só por acordo verbal, não podem ser deduzidos. O beneficiário é cadastrado na ficha Alimentandos, e os valores entram em Pagamentos Efetuados.

Despesas médicas e de educação pagas como pensão

Quando a decisão judicial ou o acordo determina que quem paga a pensão também arque com plano de saúde, escola ou consultas, essas despesas podem ser deduzidas por quem paga, na ficha de pagamentos efetuados, vinculadas ao alimentando. Por isso, o acordo deve descrever com clareza quais despesas fazem parte da pensão.

Quem pode declarar os filhos como dependentes?

O filho pode ser dependente de apenas um dos pais na mesma declaração anual. Em regra, ele fica como dependente de quem tem a guarda ou de quem o casal combinar.

Quem paga pensão não pode, como regra, declarar o mesmo filho como dependente, porque ele já aparece como alimentando. A exceção é o ano do divórcio: nesse ano, o filho pode ser dependente nos meses anteriores à decisão e alimentando nos meses posteriores.

Um filho declarado ao mesmo tempo como dependente pelos dois pais, ou como dependente de um e alimentando do outro fora do ano do divórcio, cai na malha fina quase sempre. Combine isso por escrito, de preferência no próprio acordo.

Plano de saúde: quem deduz?

Despesas com plano de saúde são dedutíveis por quem pagou, em relação a ele mesmo, aos dependentes e aos alimentandos (quando a despesa decorre da decisão ou do acordo).

Se você continuou no plano do ex por um período, a dedução fica com quem efetivamente pagou a mensalidade. Se você pagou a sua parte diretamente à operadora ou ao ex, guarde os comprovantes.

Erros mais comuns no IR depois do divórcio

  1. Declarar a pensão recebida como rendimento tributável. Desde a decisão do STF, ela é isenta.
  2. Deduzir pensão paga sem decisão judicial ou escritura. A Receita não aceita.
  3. Filho como dependente nas duas declarações. Só um dos pais pode declarar.
  4. Esquecer de baixar o bem na declaração de quem o transferiu, deixando o mesmo bem em duas declarações.
  5. Não explicar a origem do bem na discriminação, o que pode parecer patrimônio sem justificativa.
  6. Esquecer o CPF de dependentes e alimentandos, que é obrigatório.
  7. Dividir errado os rendimentos de bens que continuam em comum, como aluguel de imóvel ainda não partilhado. Cada um declara a sua parte.
  8. Não guardar documentos: sentença ou escritura, comprovantes de pensão, recibos médicos e de escola.

O que vem pela frente

A Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e criou descontos para quem recebe até R$ 7.350. As mudanças valem para rendimentos a partir de janeiro de 2026 e vão aparecer na declaração entregue em 2027. Para quem passou a viver de uma renda só depois do divórcio, essa alteração pode reduzir o imposto.

Perguntas Frequentes

Pensão alimentícia recebida paga Imposto de Renda? Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, em 2022, a pensão é isenta e deve ser informada como rendimento isento e não tributável.

Quem paga a pensão pode deduzir no IR? Pode, desde que a pensão esteja prevista em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Acordos verbais não permitem dedução.

Os dois pais podem declarar o filho como dependente? Não. O filho pode ser dependente de apenas um. Quem paga pensão declara o filho como alimentando, exceto no ano do divórcio, em que é possível dividir os meses.

Como declarar o imóvel que recebi na partilha? Em Bens e Direitos, com o valor de custo que constava na declaração anterior e a explicação da partilha na discriminação, com número e data da escritura ou sentença.

A partilha de bens gera Imposto de Renda? Se os bens forem transferidos pelo valor da declaração, não. Se forem transferidos por valor maior, a diferença é ganho de capital, tributado para quem transfere.

Uma declaração bem feita no primeiro ano após o divórcio organiza o seu patrimônio e evita problemas com a Receita nos anos seguintes. Se você está passando por essa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a estruturar o acordo já pensando nos efeitos tributários. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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