Divórcio e dívidas: quem paga o que ficou para trás?

Financiamento, cartão, empréstimo: entenda como as dívidas são divididas no divórcio e como se proteger de dívidas feitas pelo ex sem seu conhecimento.

Ela descobriu, já separada, que o ex tinha feito um empréstimo pessoal alto meses antes do fim do casamento. Outra mulher continua recebendo as cobranças do financiamento do apartamento onde ele mora sozinho. E uma terceira não sabe se precisa pagar a fatura do cartão adicional que usava. São situações comuns quando o assunto é divórcio e dívidas.

A regra geral é simples: dívidas feitas em benefício da família são do casal, e dívidas pessoais são de quem as contraiu. A complicação aparece em dois pontos: provar para que a dívida serviu e lembrar que o credor não participa do acordo de divórcio.

Neste artigo, você vai entender como as dívidas são tratadas no divórcio, o que muda conforme o tipo de dívida e como se proteger de dívidas que o cônjuge fez sem o seu conhecimento.

Como as dívidas são divididas no divórcio?

Na partilha, o casal divide os bens e também o passivo, ou seja, as dívidas comuns. Se o patrimônio é dividido ao meio, as dívidas do casal também são, em regra, divididas ao meio.

O regime de bens define o ponto de partida. No regime de comunhão parcial (o padrão para quem casou sem pacto antenupcial), entram na partilha as dívidas contraídas durante o casamento em proveito da família. Ficam de fora, pelo art. 1.659 do Código Civil, as dívidas anteriores ao casamento e as decorrentes de ato ilícito, salvo se o valor beneficiou o casal.

Há uma regra que vale para todos os regimes. Os arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil dizem que dívidas para comprar o necessário à economia doméstica (mercado, contas da casa, despesas do dia a dia) obrigam os dois cônjuges solidariamente, mesmo que só um tenha feito a compra.

O que é dívida solidária?

Solidariedade significa que o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer um dos devedores. Quem pagou depois cobra do outro a parte dele.

Isso explica por que o acordo de divórcio nem sempre resolve o problema com o banco. Você e o ex podem combinar que ele paga uma dívida solidária, mas o credor não participou desse acordo e continua podendo cobrar de você.

Dívida em nome de um só: o outro também paga?

Depende de para que a dívida serviu. A dívida em nome de um dos cônjuges não é, automaticamente, só dele.

Se o empréstimo foi usado para reformar a casa, pagar a escola dos filhos ou cobrir despesas da família, ele tende a entrar na partilha como dívida comum, mesmo estando no nome de um só. O art. 1.664 do Código Civil diz que os bens comuns respondem pelas obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges para atender aos encargos da família.

Se a dívida foi para benefício pessoal (um carro para uso exclusivo, gastos com jogo, presentes para outra pessoa), ela é de quem a contraiu. O art. 1.666 completa: dívidas feitas na administração dos bens particulares de um cônjuge não obrigam os bens comuns.

Quem alega que a dívida foi para a família costuma precisar provar. Extratos, notas fiscais e mensagens ajudam a mostrar para onde o dinheiro foi.

E as dívidas feitas depois da separação de fato?

Separação de fato é o momento em que o casal deixa de viver como casal, mesmo antes do divórcio formal. O STJ entende que a comunhão de bens termina nesse momento.

Na prática, dívidas contraídas pelo ex depois que vocês se separaram de fato, em regra, são só dele. Por isso, registrar a data da separação ajuda: uma mensagem, um contrato de aluguel, a mudança de endereço.

Financiamento imobiliário conjunto: como fica no divórcio?

É uma das dívidas mais difíceis de resolver, porque envolve um bem de valor alto e um contrato longo com o banco.

Se vocês dois assinaram o financiamento, os dois continuam devedores perante o banco, independentemente do acordo de divórcio. Para tirar um dos nomes do contrato, é preciso que o banco aceite a assunção da dívida pelo outro (art. 299 do Código Civil), o que depende de análise de crédito de quem fica.

As saídas mais comuns são:

  • Um fica com o imóvel e assume o financiamento, com aprovação do banco, e paga ao outro a parte das parcelas já quitadas.
  • Venda do imóvel, quitação do saldo devedor e divisão do que sobrar.
  • Os dois continuam pagando até a quitação, com divisão definida em acordo. É a opção mais arriscada, porque depende da colaboração do outro por anos.

Na partilha, divide-se o que foi pago durante o casamento, e não o valor total do imóvel. As parcelas pagas depois da separação de fato, em regra, são consideradas por quem as pagou.

Cartão de crédito compartilhado e cartão adicional

No cartão adicional, o titular é o responsável pela fatura perante o banco. Se você tinha um cartão adicional na conta do ex, a dívida com o banco é dele. Na partilha, os gastos que você fez podem ser considerados, conforme a finalidade.

Se o cartão é seu e o ex usava como adicional, a dívida com o banco é sua. Os gastos dele em proveito próprio podem ser cobrados dele na partilha ou em ação própria.

Uma providência imediata ao se separar é cancelar os cartões adicionais ligados à sua conta e revisar autorizações de débito automático.

Empréstimos com garantia, fiança e aval

Algumas dívidas vêm com garantias: alienação fiduciária de veículo, imóvel dado em garantia, empréstimo consignado. O bem dado em garantia responde pela dívida, e isso precisa ser considerado na partilha.

A fiança merece atenção. Pelo art. 1.647, III, do Código Civil, a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, exceto no regime de separação absoluta. A Súmula 332 do STJ diz que a fiança prestada sem essa autorização é ineficaz por inteiro. Se o ex foi fiador de alguém sem o seu consentimento, essa garantia não pode atingir o seu patrimônio. No aval, o STJ tem afastado a exigência de autorização quando se trata de títulos de crédito regidos por lei especial, como cheque e nota promissória.

Como se proteger de dívidas que o ex fez sem você saber

A lei protege a sua meação (a sua metade nos bens comuns). A Súmula 251 do STJ diz que a meação só responde por ato ilícito de um cônjuge quando o credor prova que o casal se beneficiou. E, se um bem comum for penhorado por dívida pessoal do ex, você pode apresentar embargos de terceiro (art. 674, § 2º, I, do CPC), uma defesa própria para proteger a sua parte.

Na prática, alguns cuidados ajudam:

  1. Puxe o seu relatório no Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.
  2. Consulte os birôs de crédito para ver se há dívidas ou restrições no seu CPF.
  3. Reúna as faturas e contratos do casal para mapear o passivo antes da partilha.
  4. Registre a data da separação de fato.
  5. Cancele cartões adicionais e procurações que deu ao ex.
  6. Liste todas as dívidas no acordo, dizendo quem paga cada uma e o que acontece se não pagar.

Se a soma das dívidas ficou maior do que a sua capacidade de pagar, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite pedir a repactuação das dívidas com todos os credores, preservando o mínimo para viver.

Perguntas Frequentes

Tenho que pagar dívidas que estão no nome do meu ex? Só se a dívida foi feita em benefício da família. Dívidas pessoais dele são dele. Quem alega que a dívida foi para a família normalmente precisa provar.

Se o acordo diz que ele paga o financiamento, o banco pode me cobrar? Pode, se você também assinou o contrato. O banco não participa do acordo de divórcio. Para sair do contrato, o banco precisa aceitar a transferência da dívida.

Dívidas feitas depois da separação de fato entram na partilha? Em regra, não. O STJ entende que a comunhão termina com a separação de fato. Registrar essa data ajuda a separar as dívidas.

Meu marido foi fiador sem minha autorização. Isso me atinge? Não. A fiança prestada sem autorização do cônjuge é ineficaz por inteiro, segundo a Súmula 332 do STJ, salvo no regime de separação absoluta.

Como descobrir se há empréstimos no meu nome? Pelo Registrato, do Banco Central, que é gratuito, e pela consulta aos birôs de crédito.

Uma dívida esquecida no acordo pode aparecer anos depois, com juros. Mapear o passivo antes da partilha evita essa surpresa. Se você está passando por essa situação, o Diagnóstico Jurídico Estratégico do Método Empodera® ajuda a organizar bens e dívidas do casal. Agende uma consulta para entender seus direitos.

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