Mora fora, casou em outro país ou tem bens em dois lugares? Entenda como funciona o divórcio internacional e o que vale no Brasil.
Você se casou em Portugal com um português, viveu dez anos em Lisboa e agora quer se separar. Ou o seu marido aceitou uma proposta de trabalho no Canadá, foi na frente e não voltou mais. Ou, ainda, vocês moram na Itália, mas o apartamento que compraram juntos fica em São Paulo. Em todas essas situações, o fim do casamento envolve mais de um país, e é isso que chamamos de divórcio internacional.
A primeira dúvida costuma ser onde pedir o divórcio. A segunda, se o divórcio feito lá fora vale aqui. As duas têm resposta na lei brasileira, e a resposta muda conforme o tipo de divórcio, a existência de filhos e o lugar onde estão os bens.
Neste guia, você vai entender quando a Justiça brasileira pode julgar o seu caso, quando um divórcio estrangeiro precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como funciona o divórcio no consulado e quais documentos exigem a Apostila de Haia.
O que é divórcio internacional?
É todo divórcio em que algum elemento do casamento está fora do Brasil. Pode ser a nacionalidade de um dos cônjuges, o país onde o casamento foi celebrado, o lugar onde o casal mora ou onde estão os bens.
Esse elemento estrangeiro faz surgir duas perguntas técnicas. A primeira é sobre competência (qual país tem poder para julgar o caso). A segunda é sobre lei aplicável (as regras de qual país serão usadas para decidir, por exemplo, o regime de bens).
Na prática, muitas brasileiras precisam lidar com dois sistemas jurídicos ao mesmo tempo. Por isso, a ordem dos passos faz diferença.
A Justiça brasileira pode julgar meu divórcio internacional?
Em muitos casos, sim. O Código de Processo Civil (CPC) define quando o Judiciário brasileiro pode atuar em causas com elementos estrangeiros.
Pelo art. 21 do CPC, a Justiça brasileira pode julgar quando a parte ré (a pessoa contra quem a ação é proposta) tem domicílio no Brasil, quando a obrigação deve ser cumprida aqui ou quando o fato que originou a ação aconteceu no país. Pelo art. 22, III, ela também pode julgar quando as partes concordam, expressa ou tacitamente, em se submeter à jurisdição brasileira.
Essa competência é chamada de concorrente: o Brasil pode julgar, mas a Justiça de outro país também pode. Se você mora em Lisboa e o seu ex-marido mora em Belo Horizonte, as duas Justiças podem, em tese, cuidar do divórcio.
E se houver bens no Brasil?
Aqui a regra é rígida. O art. 23, III, do CPC diz que só a Justiça brasileira pode fazer a partilha de bens situados no Brasil em divórcio ou dissolução de união estável, mesmo que o titular seja estrangeiro ou more fora.
Isso afeta diretamente quem tem imóvel no Brasil e se divorcia no exterior. Uma sentença estrangeira que decide sozinha a divisão de um apartamento em Curitiba, por exemplo, tende a ter a homologação negada pelo STJ. Quando a decisão estrangeira apenas confirma um acordo que o próprio casal fez sobre esses bens, o STJ tem admitido a homologação.
E a pensão alimentícia?
O art. 22, I, do CPC permite que a Justiça brasileira julgue ações de alimentos quando quem recebe a pensão mora no Brasil, ou quando quem paga tem vínculos aqui, como bens, renda ou benefícios econômicos.
Se você voltou ao Brasil com seus filhos e o pai deles ficou no exterior, a ação de alimentos pode ser proposta aqui. Para cobrar a pensão em outro país, o Brasil faz parte de convenções internacionais sobre cobrança de alimentos no estrangeiro, como a Convenção de Nova York de 1956 e a Convenção da Haia de 2007, que funcionam por meio de autoridades centrais nos países signatários.
Casei no exterior. Meu casamento vale no Brasil?
O casamento de brasileira celebrado no exterior é válido, mas precisa ser transcrito (registrado) no Brasil para produzir todos os efeitos aqui. O art. 1.544 do Código Civil fixa o prazo de 180 dias a partir da volta de um ou ambos os cônjuges ao Brasil, e o registro é feito no cartório do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício da capital do estado.
O registro também pode ser feito antes, no consulado brasileiro do país onde vocês se casaram, e depois transcrito em cartório no Brasil.
Para pedir o divórcio aqui, o casamento normalmente precisa estar registrado no Brasil. Se o seu ainda não está, esse costuma ser o primeiro passo.
Qual regime de bens vale para o meu casamento?
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7º, § 4º, diz que o regime de bens segue a lei do país em que os noivos tinham domicílio no momento do casamento. Se cada um morava em um país, vale a lei do primeiro domicílio do casal.
Isso significa que uma brasileira que se casou e foi morar com o marido na Alemanha pode ter o regime de bens regido pela lei alemã, mesmo que o divórcio seja feito no Brasil. O regime define o que entra na partilha, e por isso merece análise antes de qualquer acordo.
Divorciei no exterior. Preciso homologar no STJ?
Depende do conteúdo do divórcio. Desde o CPC de 2015, a lei separa dois cenários.
Divórcio consensual simples: averbação direta no cartório
O art. 961, § 5º, do CPC estabelece que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil sem homologação pelo STJ. A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o procedimento pelo Provimento nº 53/2016, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas do foro extrajudicial.
A regra vale para o divórcio consensual simples ou puro, aquele que apenas dissolve o casamento, sem decidir sobre guarda, pensão ou partilha. Nesse caso, você leva ao cartório onde o casamento está registrado a cópia integral da sentença estrangeira, a prova do trânsito em julgado (o momento em que a decisão não admite mais recurso), a tradução juramentada e a apostila ou legalização consular. Não é necessário advogada para esse ato.
No mesmo pedido, é possível retomar o nome de solteira, se a sentença estrangeira previr isso ou se a lei do país de origem permitir.
Divórcio qualificado ou litigioso: homologação obrigatória
Se a sentença estrangeira tratar de guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens, ou se o divórcio tiver sido litigioso, ela só produz efeitos no Brasil depois da homologação pelo STJ (o processo em que o tribunal confere validade à decisão estrangeira aqui).
O art. 963 do CPC lista os requisitos. A decisão precisa ter sido proferida por autoridade competente, a parte contrária precisa ter sido regularmente citada (mesmo que não tenha participado do processo), a decisão precisa ser eficaz no país de origem, não pode ofender coisa julgada brasileira e deve vir com tradução oficial. Também não pode haver ofensa manifesta à ordem pública brasileira.
O STJ não rejulga o divórcio. Ele confere a forma, a regularidade da citação e a compatibilidade com o direito brasileiro.
Posso me divorciar no consulado brasileiro?
Sim, em algumas situações. O art. 18, §§ 1º e 2º, da LINDB, incluídos pela Lei nº 12.874/2013, permite que autoridades consulares brasileiras lavrem a escritura pública de divórcio consensual quando o casal não tem filhos menores ou incapazes.
A escritura precisa trazer o acordo sobre partilha de bens, eventual pensão entre o casal e a decisão sobre o nome. A assistência de advogada é obrigatória e a assinatura dela precisa constar no documento.
Outra opção, para quem mora fora, é o divórcio extrajudicial em cartório brasileiro, feito por procuração pública ou por videoconferência pela plataforma e-Notariado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio em cartório no Brasil também é possível com filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
O que é a Apostila de Haia e quando ela é exigida?
A Apostila de Haia é um certificado que confirma a autenticidade de um documento público para que ele seja aceito em outro país que também faça parte da convenção. O Brasil aderiu pela Convenção promulgada no Decreto nº 8.660/2016, em vigor aqui desde agosto de 2016.
Na prática, ela substitui a antiga legalização no consulado. Uma certidão de casamento brasileira que você vai usar na França recebe a apostila em cartório no Brasil. Uma sentença francesa de divórcio que você vai usar aqui recebe a apostila da autoridade francesa.
Se o país não faz parte da convenção, o documento continua precisando de legalização consular. Em qualquer caso, documentos em língua estrangeira exigem tradução juramentada, feita por tradutor público registrado na Junta Comercial.
Brasileira casada com estrangeiro: o que observar antes de se separar
Algumas questões aparecem com frequência e costumam ser deixadas para depois, quando já estão mais difíceis de resolver.
A primeira é o visto ou autorização de residência. Em muitos países, a permanência da brasileira está ligada ao casamento. Antes de sair de casa ou assinar qualquer acordo, busque orientação sobre a lei migratória local, porque o divórcio pode alterar a sua situação no país.
A segunda são os filhos. Mudar de país com uma criança sem autorização do outro genitor pode levar a um pedido de retorno com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. A convenção prevê exceções, entre elas o risco grave à criança, e os tribunais têm discutido sua aplicação em casos de violência doméstica contra a mãe. Planeje a mudança com orientação jurídica nos dois países.
A terceira é o patrimônio espalhado. Contas no exterior, previdência em outro país e bens no Brasil podem estar sujeitos a regras diferentes. Um levantamento completo do que existe, e onde, evita surpresas na partilha.
Se você vive uma situação de violência fora do Brasil, os consulados brasileiros prestam atendimento a brasileiras nessa situação, e a lei local também pode oferecer medidas de proteção.
Perguntas Frequentes
Posso pedir o divórcio no Brasil se meu marido mora no exterior? Sim. A Justiça brasileira pode julgar o divórcio quando há vínculos do caso com o Brasil, como o domicílio de uma das partes ou bens aqui. A citação do marido no exterior é feita por carta rogatória ou pelos meios previstos em tratado.
Divórcio feito em outro país vale automaticamente no Brasil? O divórcio consensual simples pode ser averbado direto no cartório, sem passar pelo STJ. Se houver guarda, pensão ou partilha, ou se o divórcio foi litigioso, é preciso homologar a sentença no STJ.
A Justiça estrangeira pode dividir um imóvel que tenho no Brasil? Não de forma autônoma. A partilha de bens no Brasil é competência exclusiva da Justiça brasileira. O STJ tem aceitado homologar decisões estrangeiras que apenas confirmam o acordo do casal sobre esses bens.
Posso fazer o divórcio no consulado brasileiro? Sim, se for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. É feito por escritura pública, com assistência de advogada.
O que é Apostila de Haia? É uma certificação que garante a autenticidade de documentos públicos entre países que fazem parte da convenção. Ela substitui a legalização consular nesses países.
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