Sim, é possível mudar o regime de bens durante o casamento — mas exige um processo judicial. Entenda os requisitos, o que muda (e o que não muda) e quando realmente vale a pena.
O Regime de Bens Pode Ser Alterado Após o Casamento
O Código Civil de 2002 (art. 1.639, § 2º) permite que o casal peça ao juiz a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que ambos concordem e que não haja prejuízo a terceiros credores.
Antes de 2002, isso era impossível — o regime escolhido era permanente.
Requisitos para a Alteração
Para que o juiz autorize a mudança de regime, são necessários:
1. Pedido conjunto e consensual Ambos os cônjuges devem requerer juntos, demonstrando vontade livre e espontânea.
2. Motivo relevante O casal deve apresentar justificativa plausível para a mudança — proteção do patrimônio, abertura de empresa, planejamento sucessório, entre outras.
3. Ausência de prejuízo a terceiros A mudança não pode ser usada para fraudar credores. O juiz verifica se existem dívidas em andamento que possam ser prejudicadas.
4. Publicação de editais Para proteger terceiros, a decisão é publicada no Diário Oficial, abrindo prazo para manifestação de credores.
A Mudança Não Retroage
Este é o ponto mais importante: a alteração do regime de bens só produz efeitos a partir da decisão judicial. Ela não retroage ao início do casamento.
Isso significa que os bens adquiridos durante o regime anterior continuam sendo regidos pelas regras antigas. Somente os bens adquiridos após a mudança seguirão o novo regime.
Exemplo: um casal sob comunhão parcial que muda para separação total não precisará partilhar os bens já adquiridos em conjunto. Mas a partir da decisão, cada um fica com o que adquirir.
Quanto Tempo Leva e Quanto Custa?
O processo tramita na vara de família e, quando não há credores ou oposição, costuma ser resolvido em 3 a 8 meses, a depender da comarca.
Os custos incluem custas processuais e honorários advocatícios. Não há um valor fixo — consulte uma advogada para estimativa na sua situação.
Quando Vale a Pena Mudar o Regime de Bens?
Alguns cenários em que a mudança faz sentido:
- Um dos cônjuges vai abrir empresa e quer proteger o patrimônio familiar dos riscos do negócio
- O casal quer planejar a sucessão de forma mais eficiente
- Houve mudança significativa na situação patrimonial de um dos cônjuges
- O regime atual gera injustiças práticas que ambos reconhecem
Mudança de Regime × Planejamento Patrimonial
Alterar o regime de bens resolve parte do problema — mas não é a única ferramenta. Em muitos casos, o mais eficaz é combinar a mudança com testamento, doação com usufruto ou acordo patrimonial entre os cônjuges.
Uma advogada especializada pode indicar o conjunto de medidas mais adequado.
FAQ
Posso mudar o regime de bens sem precisar de advogada? Não. O pedido judicial exige representação por advogado(a).
Se meu cônjuge não concordar, consigo mudar o regime sozinha? Não. A alteração é necessariamente conjunta e consensual.
A mudança de regime precisa ser registrada em algum lugar? Sim. A decisão judicial deve ser averbada no registro civil do casamento e nas matrículas dos imóveis do casal.
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