Divórcio Extrajudicial em Cartório: Quando É Possível e Como Funciona

Saiba quando o divórcio pode ser feito em cartório, quais documentos são necessários, quanto custa e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.

Se você e seu cônjuge concordam com o fim do casamento e com os termos da separação, talvez não precisem pisar em um fórum. O divórcio extrajudicial — feito diretamente em cartório por meio de escritura pública — é o caminho mais rápido e menos burocrático para encerrar o casamento de forma consensual.

Desde a Lei 11.441/2007, esse caminho existe. Mas mudanças recentes, especialmente a Resolução 571/2024 do CNJ, ampliaram suas possibilidades. Aqui, você vai entender exatamente quando é possível usar essa via, o que precisa providenciar e quanto pode esperar pagar.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Para que o divórcio extrajudicial seja viável, alguns requisitos precisam ser atendidos:

Consenso total entre as partes: ambos devem concordar com o divórcio e com todos os seus termos — partilha de bens, uso do nome, e, se houver filhos, guarda e pensão. Se houver qualquer ponto de discordância, o caminho é o judicial.

Presença de advogada ou advogado: a legislação exige que pelo menos um profissional da advocacia assista ambas as partes. É possível que o casal use a mesma advogada, desde que não haja conflito de interesses.

Ausência de filhos menores ou incapazes — com uma exceção recente. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores, desde que as questões de guarda e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas em processo judicial. Isso representou um avanço significativo.

Declaração de inexistência de gravidez: cartórios exigem que a mulher declare que não está grávida, pois a gestação pode afetar direitos do nascituro e exigir intervenção judicial.

Como funciona o passo a passo?

O processo em cartório é consideravelmente mais simples que o judicial:

Você e seu cônjuge, com a assessoria da advogada, elaboram o acordo por escrito, detalhando a partilha de bens, a situação dos filhos (se aplicável), o uso do nome e qualquer outra condição relevante.

Com o acordo pronto, agendam o comparecimento ao Cartório de Notas. Não precisa ser o cartório onde o casamento foi registrado — pode ser qualquer Tabelionato de Notas.

No dia marcado, ambos comparecem com documentos pessoais e a documentação do casamento. A advogada também precisa estar presente. O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, que já vale como título para averbação na certidão de casamento e para transferência de bens.

Após a lavratura, a escritura é levada ao cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado, para averbação. Se houver imóveis na partilha, a escritura também deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente.

Quanto custa um divórcio em cartório?

Os custos variam conforme o estado e o valor do patrimônio envolvido. Em São Paulo, os emolumentos (taxas cartorárias) seguem a tabela oficial do estado, que leva em consideração o valor dos bens partilhados.

Divórcios sem bens a partilhar têm custos menores. À medida que o patrimônio cresce, os emolumentos acompanham. Somam-se a isso os honorários advocatícios, que são acordados diretamente com a profissional contratada.

Para famílias de alta renda, o custo do cartório pode parecer significativo, mas é substancialmente menor do que o custo de um processo litigioso — tanto em valores financeiros quanto em tempo e desgaste.

Quanto tempo demora?

Essa é uma das maiores vantagens da via extrajudicial. Com a documentação completa e o acordo já definido, a escritura pode ser lavrada em questão de dias — em alguns casos, no mesmo dia da apresentação dos documentos.

Na prática, o tempo total depende mais da fase de negociação do acordo e da reunião dos documentos do que do procedimento em si. Casais que chegam ao cartório com tudo pronto podem concluir o divórcio em menos de uma semana.

Divórcio em cartório online: é possível?

Alguns cartórios já oferecem a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial por videoconferência, conforme regulamentação do CNJ. Nesse formato, as partes e a advogada participam remotamente, e a escritura é assinada digitalmente.

Essa modalidade é especialmente útil quando os cônjuges moram em cidades ou estados diferentes, ou quando há dificuldade de deslocamento. Os requisitos são os mesmos do presencial — o que muda é o meio.

O que o acordo precisa conter?

Para que a escritura seja lavrada, o acordo deve abordar:

Partilha de bens: descrição detalhada dos bens do casal e de como serão divididos. É possível também registrar que a partilha será feita posteriormente — o divórcio pode ser formalizado sem que a divisão de bens esteja concluída.

Nome: se a mulher pretende voltar ao nome de solteira ou manter o nome de casada.

Filhos (quando aplicável e previamente resolvido judicialmente): referência à decisão judicial que definiu guarda e pensão.

Pensão entre cônjuges: se houver, indicar valor, periodicidade e condições.

Quanto mais detalhado e preciso o acordo, menor a chance de problemas futuros. A advogada é essencial nessa etapa — não apenas para redigir o documento, mas para garantir que seus direitos estejam plenamente contemplados.


Perguntas Frequentes

Posso fazer divórcio em cartório se tenho filhos menores? Sim, desde que as questões de guarda e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente, conforme a Resolução 571/2024 do CNJ. Se essas questões ainda estão pendentes, o divórcio precisa ser judicial.

Preciso levar testemunhas ao cartório? Não. O divórcio extrajudicial não exige testemunhas. Basta a presença de ambos os cônjuges e da advogada.

O divórcio em cartório tem a mesma validade que o judicial? Sim. A escritura pública de divórcio tem plena validade legal e os mesmos efeitos de uma sentença judicial de divórcio.

Posso fazer o divórcio em qualquer cartório? Sim, em qualquer Cartório de Notas (Tabelionato), independentemente do local do casamento ou da residência das partes.

E se a partilha de bens for complexa? O divórcio em cartório acomoda partilhas de qualquer complexidade, desde que haja acordo. O que importa é que ambos concordem — não há limite de valor ou quantidade de bens.


O caminho mais rápido começa com orientação certa

Se você e seu cônjuge estão alinhados quanto ao fim do casamento, o divórcio em cartório pode ser a solução mais eficiente. O Diagnóstico Jurídico Estratégico do Jurça Fanti Advocacia ajuda a verificar se sua situação permite a via extrajudicial e a preparar um acordo que proteja seus direitos antes da lavratura da escritura.

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