Ângela Diniz, “legítima defesa da honra” e a importância das medidas protetivas

O ano era 1976. Na véspera do Ano-Novo, em Búzios, Ângela Diniz foi assassinada com quatro tiros — três no rosto e um na nuca — por seu então companheiro, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.

À época, o crime foi tratado como homicídio. A figura do feminicídio sequer existia no ordenamento jurídico brasileiro (o tipo penal só foi introduzido em 2015).

O caso comoveu o país e impulsionou um dos mais emblemáticos movimentos feministas da história brasileira: “Quem ama não mata”.


A tese da “legítima defesa da honra”

No primeiro julgamento, a defesa sustentou que Doca teria agido sob “legítima defesa da honra” — tese que, por décadas, foi utilizada para atenuar ou justificar crimes cometidos contra mulheres.

Argumentava-se que o comportamento da vítima teria provocado o agressor, ferindo sua honra masculina.

Durante o julgamento, falas abertamente machistas foram proferidas, transformando Ângela — vítima de homicídio — em ré moral do processo.

A narrativa construída sugeria que Doca teria sido “levado ao extremo” por ciúmes, término do relacionamento e suposta conduta inadequada da vítima.

Somente em 2023 o Supremo Tribunal Federal declarou a tese da legítima defesa da honra inconstitucional, reconhecendo que ela viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e do direito à vida.


A violência que antecede o feminicídio

É essencial recordar um dado central: o assassinato foi motivado pela recusa de Ângela em manter o relacionamento.

O término não foi aceito.

Esse padrão se repete até hoje.

Muitas mulheres sofrem ameaças, perseguições e agressões justamente no momento em que tentam romper relações abusivas. A fase de separação é reconhecida como uma das mais perigosas no ciclo da violência.


A importância das medidas protetivas

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para:

  • Impedir aproximação do agressor;
  • Proibir contato por qualquer meio;
  • Suspender porte de arma;
  • Determinar afastamento do lar;
  • Garantir proteção à integridade física e psicológica da mulher.

Essas medidas não são “exagero”. São instrumentos jurídicos preventivos.

Em muitos casos, são o divisor entre a violência continuada e a preservação da vida.


Da memória à prevenção

O caso de Ângela Diniz não é apenas um episódio histórico. É um marco que evidencia como o sistema de justiça já legitimou narrativas que culpabilizavam mulheres por sua própria morte.

Hoje, o ordenamento jurídico evoluiu. A tese da honra foi afastada. O feminicídio é qualificadora penal. Existem mecanismos protetivos.

Mas a violência persiste.

Reconhecer os sinais, buscar apoio e acionar instrumentos legais é essencial.


Conclusão

Quem ama não mata.
Quem controla, ameaça e não aceita o fim não ama — exerce violência.

Se você ou alguém próximo enfrenta ameaças após o término de um relacionamento, a busca por medidas protetivas pode ser urgente.

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