Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente, o juiz observa dois critérios clássicos:
- Necessidade da criança (alimentação, moradia, transporte, saúde, educação, lazer);
- Possibilidade do(a) genitor(a) que paga (renda, padrão de vida, capacidade contributiva).
Esse é o chamado binômio necessidade–possibilidade, consagrado pelo Código Civil Brasileiro.
Mas há um terceiro elemento que vem ganhando espaço na jurisprudência: o trabalho de cuidado exercido por quem permanece com os filhos na rotina diária.
O impacto do cuidado na vida profissional das mães
Na prática, é comum que as crianças permaneçam sob cuidados majoritários da mãe, enquanto o outro genitor exerce convivência reduzida (finais de semana alternados, por exemplo).
Isso significa que a mãe:
- Leva e busca na escola;
- Acompanha consultas médicas;
- Auxilia no dever de casa;
- Prepara refeições;
- Organiza rotina e atividades;
- Assume emergências.
Esse trabalho impacta diretamente sua disponibilidade profissional e, muitas vezes, sua renda.
Não se trata apenas de presença física. Trata-se de dedicação cotidiana que limita oportunidades econômicas.
O que diz a Política Nacional de Cuidados?
A Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados e reconhece formalmente o cuidado como:
“trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia.”
Esse reconhecimento legislativo fortalece o argumento jurídico de que o cuidado não pode ser invisibilizado.
A jurisprudência está considerando o trabalho de cuidado?
Sim — ainda que de forma progressiva.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 128/2022 (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero), orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais no momento de decidir.
Tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Paraná, já vêm reconhecendo expressamente que:
O trabalho de cuidado exercido exclusivamente pela genitora deve ser considerado como fator relevante na fixação dos alimentos.
Isso significa que o cuidado pode justificar majoração moderada da pensão, especialmente quando há evidente sobrecarga materna.
Então o cuidado influencia no valor da pensão?
Pode influenciar.
Embora a regra ainda seja o binômio necessidade–possibilidade, decisões mais recentes vêm incorporando a análise do trabalho invisível de cuidado como elemento de equidade.
Isso representa um avanço histórico na proteção das mulheres que acumulam jornada profissional e doméstica.
Conclusão
O cuidado tem valor econômico, social e jurídico.
Se você exerce majoritariamente a rotina de cuidado dos filhos e percebe que isso impacta sua renda e qualidade de vida, esse elemento pode — e deve — ser considerado na fixação ou revisão da pensão alimentícia.
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