Cuidado doméstico é considerado na fixação da pensão dos meus filhos?

Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente, o juiz observa dois critérios clássicos:

  • Necessidade da criança (alimentação, moradia, transporte, saúde, educação, lazer);
  • Possibilidade do(a) genitor(a) que paga (renda, padrão de vida, capacidade contributiva).

Esse é o chamado binômio necessidade–possibilidade, consagrado pelo Código Civil Brasileiro.

Mas há um terceiro elemento que vem ganhando espaço na jurisprudência: o trabalho de cuidado exercido por quem permanece com os filhos na rotina diária.

O impacto do cuidado na vida profissional das mães

Na prática, é comum que as crianças permaneçam sob cuidados majoritários da mãe, enquanto o outro genitor exerce convivência reduzida (finais de semana alternados, por exemplo).

Isso significa que a mãe:

  • Leva e busca na escola;
  • Acompanha consultas médicas;
  • Auxilia no dever de casa;
  • Prepara refeições;
  • Organiza rotina e atividades;
  • Assume emergências.

Esse trabalho impacta diretamente sua disponibilidade profissional e, muitas vezes, sua renda.

Não se trata apenas de presença física. Trata-se de dedicação cotidiana que limita oportunidades econômicas.


O que diz a Política Nacional de Cuidados?

A Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados e reconhece formalmente o cuidado como:

“trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia.”

Esse reconhecimento legislativo fortalece o argumento jurídico de que o cuidado não pode ser invisibilizado.


A jurisprudência está considerando o trabalho de cuidado?

Sim — ainda que de forma progressiva.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 128/2022 (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero), orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais no momento de decidir.

Tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Paraná, já vêm reconhecendo expressamente que:

O trabalho de cuidado exercido exclusivamente pela genitora deve ser considerado como fator relevante na fixação dos alimentos.

Isso significa que o cuidado pode justificar majoração moderada da pensão, especialmente quando há evidente sobrecarga materna.


Então o cuidado influencia no valor da pensão?

Pode influenciar.

Embora a regra ainda seja o binômio necessidade–possibilidade, decisões mais recentes vêm incorporando a análise do trabalho invisível de cuidado como elemento de equidade.

Isso representa um avanço histórico na proteção das mulheres que acumulam jornada profissional e doméstica.


Conclusão

O cuidado tem valor econômico, social e jurídico.

Se você exerce majoritariamente a rotina de cuidado dos filhos e percebe que isso impacta sua renda e qualidade de vida, esse elemento pode — e deve — ser considerado na fixação ou revisão da pensão alimentícia.

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