Com quem fica o pet depois da separação?

A separação de um casal nem sempre envolve apenas bens patrimoniais. Muitas vezes, o maior conflito gira em torno de quem ficará com o animal de estimação.

Recentemente, Bruna Marquezine e João Guilherme mencionaram em entrevistas que mantêm “guarda compartilhada” dos cães adotados durante o relacionamento.

Mas juridicamente, isso é possível? Como funciona na prática?

O que diz a lei hoje?

O Código Civil Brasileiro atualmente não prevê regras específicas sobre guarda de animais domésticos em caso de separação.

Do ponto de vista técnico, os animais ainda são tratados como bens móveis semoventes. No entanto, a jurisprudência evoluiu significativamente e diversos tribunais brasileiros já reconhecem a possibilidade de:

  • Guarda compartilhada de animais;
  • Regulamentação de convivência;
  • Fixação de ajuda de custo para manutenção do pet;
  • Análise do vínculo afetivo e do bem-estar do animal.

Ou seja, embora a lei seja omissa, o Judiciário tem aplicado princípios como boa-fé, função social e proteção da dignidade nas relações familiares.

Há discussões legislativas para modernizar essa matéria, mas, até o momento, a solução depende da construção jurídica do caso concreto.

O que fazer para evitar conflitos?

A melhor estratégia é preventiva.

É possível prever cláusulas específicas em:

  • Contrato de namoro;
  • Escritura de união estável;
  • Pacto antenupcial;
  • Acordo de dissolução.

Essas cláusulas podem definir:

  • Com quem o animal permanecerá em caso de separação;
  • Se haverá guarda compartilhada;
  • Como funcionará a convivência;
  • Como serão divididas despesas (alimentação, veterinário, plano de saúde pet);
  • Multas em caso de descumprimento.

Quando formalizado, o acordo pode ser exigido judicialmente.

E se a separação for litigiosa?

Em separações conflituosas, a ausência de previsão contratual dificulta o acordo.

Nesses casos, o Judiciário costuma analisar:

  • Quem sempre cuidou do animal;
  • Quem arcava com despesas;
  • Onde o pet possui melhor estrutura;
  • Existência de vínculo afetivo;
  • Interesse no bem-estar do animal.

Cada caso exige estratégia e prova.

Conclusão

O pet não é “apenas um bem”. Ele integra a dinâmica afetiva do casal.

Se você namora, vive em união estável ou pretende se casar e possui animal de estimação, a prevenção jurídica evita conflitos futuros.

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