Perseguição não é amor: entenda o crime de stalking

O término de um relacionamento deveria marcar o encerramento de um vínculo afetivo. No entanto, para muitas mulheres, esse momento inaugura um novo ciclo de violência, caracterizado por perseguições reiteradas que, não raro, são mascaradas como insistência, ciúmes, cuidado ou até “amor”. É justamente para enfrentar esse tipo de conduta que o ordenamento jurídico brasileiro passou a tipificar o crime de perseguição, conhecido como stalking.

Desde a Lei nº 14.132/2021, o artigo 147-A do Código Penal passou a reconhecer como crime a conduta de perseguir alguém de forma reiterada e invasiva, por qualquer meio, causando medo, angústia ou sensação constante de vigilância. Não se trata de um episódio isolado, mas de um conjunto de comportamentos contínuos que violam a liberdade, a privacidade e a integridade psicológica da vítima.

Na prática, é comum que o stalking se manifeste após o término do relacionamento. Mensagens insistentes, ligações recorrentes, criação de perfis falsos, monitoramento de redes sociais, aparições inesperadas, envio de “presentes”, tentativas de contato por intermédio de terceiros e vigilância velada são condutas frequentes. Ainda que, isoladamente, algumas dessas ações possam parecer inofensivas, o contexto reiterado revela uma dinâmica clara de controle, marcada pelo desrespeito à autonomia e à vontade expressa da vítima de encerrar o vínculo.

O crime de perseguição não exige ameaça explícita ou violência física. Basta que a conduta reiterada comprometa a tranquilidade, a liberdade ou a vida cotidiana da pessoa perseguida. Os efeitos são profundos e concretos: alterações forçadas de rotina, prejuízos profissionais, restrição da vida social, medo constante e adoecimento emocional são consequências recorrentes desse tipo de violência.

É fundamental compreender que a perseguição após o término não é uma demonstração de afeto, mas uma violação direta do direito de autodeterminação. O inconformismo com o fim da relação não legitima qualquer forma de contato forçado, vigilância ou controle. Insistir, monitorar e perseguir não é amor – é violência.

Diante de situações como essas, é essencial que as mulheres saibam que não estão sozinhas e que a perseguição não precisa ser suportada em silêncio. O ordenamento jurídico oferece instrumentos de proteção, inclusive medidas cautelares e medidas protetivas, capazes de interromper o ciclo de violência e resguardar a integridade física e psicológica da vítima.

Se você ou alguém próximo está vivenciando uma situação de perseguição após o término, buscar orientação jurídica especializada é um passo fundamental para garantir proteção e interromper essa violência.

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