É comum que muitas gerações acreditem que uma palmada, um beliscão, ou até mesmo uma “surra de cinto” sejam métodos plausíveis para corrigir uma criança que tem um comportamento considerado inadequado por seus responsáveis.
No entanto, a lei expressamente veda castigos físicos como forma de “educar” crianças.
A prática, inclusive, configura maus tratos (artigo 136 do CPC) no Código Penal.
Para ilustrar a situação, lembremos do caso de Bernardo, uma criança de onze anos que foi assassinada pelo pai e pela madrasta.
O caso de 2014, que teve repercussão nacional, desvendou o mistério do desaparecimento de Bernardo, que foi assassinado e teve seu corpo ocultado. O pai do menino e a madrasta foram responsabilizados pelo ocorrido.
Devido ao caso de Bernardo, foi aprovada a “Lei da Palmada” ou “Lei Menino Bernardo” (Lei n° 13.010/2014), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando em seu texto, especialmente, o fato de que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
Ou seja: bater em criança como forma de educação é crime.
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