Sim, seu filho tem direito a receber, proporcionalmente, o 13º salário e o terço constitucional de férias.
Muitas pessoas acreditam que a pensão é limitada somente às parcelas mensais de salário.
No entanto, é pacífico nos tribunais que, nos casos de vínculo formal de emprego do alimentante, o 13º salário e as férias também devem ser repassadas, proporcionalmente, aos alimentados.
Essa informação merece especial atenção para os casos de acordo (extrajudicial) amigável referente à pensão, uma vez que deve constar cláusula quanto ao 13º e férias.
Isto pois nas ações de alimentos, os Juízes e Juízas estão atentos a esta informação.
No entanto, em caso de composição entre os genitores fora da esfera judicial, esse direito pode não ser garantido.
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