LEI CAROLINA DIECKMANN: O QUE É?

A internet é uma terra sem lei?

Para Carolina Dieckann, sim.

Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann teve seu computador invadido por hackers, que obtiveram acesso a 36 fotos íntimas da global.

Os criminosos, em posse das fotos, ameaçaram a atriz, exigindo dinheiro para que as fotos não fossem divulgadas.

À época, a atriz não pagou, e seus registros foram divulgados, o que fomentou uma ampla discussão acerca da ausência absoluta de leis que amparassem as vítimas nessas circunstâncias.

Deve-se lembrar que nesta época a internet começava a se popularizar no Brasil, ou seja, os debates legislativos com relação à internet estavam apenas começando. Afinal, o “Marco Civil da Internet” (Lei nº 12.965/14), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, foi publicado apenas em 2014.

Portanto, apesar da inexistência de legislação que amparasse as vítimas, o caso da renomada atriz chamou atenção nacional, o que resultou na elaboração da Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/12).

A lei foi um marco no combate a crimes cibernéticos, por criar, no Código Penal, o crime de invasão de dispositivo informático.

No decorrer dos anos, felizmente a legislação se desenvolveu e prevê ainda mais tipos penais que visam proteger as mulheres de crimes cibernéticos.

Como exemplo, pode-se citar a inclusão do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia no Código Penal, em 2018.

Apesar dos diversos avanços no combate aos crimes cibernéticos contra as mulheres, infelizmente é crescente a ocorrência desses atos criminosos.

Conhece alguém que teve fotos ou vídeos íntimos divulgados?

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