No dia 03 de fevereiro de 2023, a Assembleia Legislativa Paulista aprovou a Lei nº 17.621, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A Lei traz importantes medidas preventivas e protocolos para casos de violência, que incluem (i) a fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, que explicitem a disponibilidade do estabelecimento para auxílio em casos de risco, (ii) a oferta de um(a) acompanhante até o carro, (iii) outro meio de transporte ou (iv) comunicação à polícia, caso seja do interesse da vítima.
Visando disciplinar melhor a Lei supracitada, a ALESP aprovou, também, a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, em que estabelece (i) a capacitação anual obrigatória dos(as) funcionários(as) de estabelecimentos para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha estes espaços e (ii) a fácil identificação de funcionário(a) responsável por auxiliar a mulher que se sinta em perigo.
Os dispositivos legais já entraram em vigor, e trazem importantes inovações, que obrigam estabelecimentos a estarem preparados para atendimentos de mulheres em risco.
No entanto, muitos estabelecimentos ainda não conseguiram se adequar à nova legislação.
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