No Brasil, o aborto legal só é previsto em casos de gravidez decorrente de estupro, gravidez com risco de vida à mãe e em casos de feto com anencefalia. Esta realidade coloca milhares de mulheres na clandestinidade, no caminho do aborto inseguro, que muitas vezes resulta em morte materna.
Quando realizado fora das previsões legais, o aborto é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro (art. 124, pena de detenção de um a três anos).
No entanto, para que uma investigação de autoaborto seja realizada, muitas vezes ela conta com a denúncia de profissionais da saúde, prática que fere o Código de Ética médico, ensejando em violação do segredo profissional (Código Penal, art. 154). Assim, o médico não poderá denunciar a paciente que tenha realizado o aborto de maneira ilegal.
Sendo assim, uma mulher que é denunciada por profissional médico pela prática de aborto também pode pleitear a anulação da produção das provas no processo (compartilhamento de prontuário médico, testemunho médico, etc).
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