No dia 13.07.2023 foi aprovada a volta do programa federal “Minha Casa Minha Vida”, através da Lei 14.620/23.
Dentre os objetivos do programa estão a promoção ao direito à habitação de grupos hipossuficientes e, consequentemente, a garantia de direitos básicos e a diminuição da desigualdade social.
O programa sofreu algumas alterações quanto aos grupos prioritários no programa. Dentre os grupos priorizados, consta agora a preferência na concessão de habitação a mulheres vítimas de violência doméstica.
Outros grupos prioritários são, essencialmente: (i) famílias cuja responsável pela unidade familiar seja mulher, (ii) famílias com PCDs, (iii) com pessoas idosas, (iv) com crianças e/ou adolescentes, (v) com pessoas que possuam câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas, (vi) pessoas residentes em áreas de risco, (vii) pessoas em situação de rua, (viii) pessoas que tenham perdido a moradia em desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, (ix) pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e (x) integrantes de povos tradicionais ou quilombolas.
Ainda não há divulgação de abertura das inscrições para o programa.