A decisão de ter ou não ter filhos é direito do homem e da mulher, garantido na Constituição Federal como “a livre decisão de planejamento familiar”.
Recentemente, a lei que disciplina o planejamento familiar (Lei nº 9.263/96) sofreu alterações, que entraram em vigor em 2023.
Dentre as alterações estão os dispositivos que regulamentam a laqueadura.
Atualmente, para solicitar a laqueadura, deve-se preencher os seguintes requisitos: (i) ter pelo menos 21 anos ou dois filhos vivos; (ii) esperar 60 dias entre a manifestação de vontade da esterilização e o procedimento cirúrgico, período no qual uma equipe multidisciplinar oferecerá aconselhamento e informações sobre a esterilização; e (iii) assinar termo de manifestação de vontade pela cirurgia.
A esterilização poderá ser solicitada também em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto.
A nova lei excluiu um dispositivo retrógrado em vigor desde 1996: antes, para a realização da laqueadura era necessária a autorização do cônjuge.
Conhece alguém que cumpre os requisitos da lei para solicitar a laqueadura, mas teve o procedimento negado? Pode-se ajuizar ação para a garantia do direito.
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