A alienação parental é definida, no Brasil, como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (Lei nº 12.318/10).
Inicialmente, na década de 1980, a alienação parental foi definida pelo psiquiatra americano Richard Gardner como sendo uma síndrome, mas nunca foi recepcionada pela comunidade científica – o que, na prática, significa que não há qualquer respaldo técnico para sua alegada existência. Mesmo assim, passou a constar na legislação de alguns países como os EUA e o Brasil.
Em 2023, a ONU, em relatório especial, recomendou pela proibição da utilização do conceito da “alienação parental” em todo o mundo. Isso porque, além da síndrome não ter reconhecimento científico, ela é frequentemente utilizada no âmbito legal enquanto forma de violência processual contra as mulheres.
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