Os mitos acerca do auxílio-reclusão são muitos. Afinal de contas, o que é e quem tem direito a receber esse benefício?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de pessoa segurada pelo INSS que esteja presa em REGIME FECHADO, devendo o dependente necessariamente ser de baixa renda.
Importa mencionar ainda que o valor máximo do auxílio é de um salário mínimo e que encerra-se ao momento em que a pessoa segurada é colocada em liberdade. Além disso, para ter direito ao auxílio, é necessário que a pessoa presa tenha contribuído com o INSS pelo menos por 24 meses antes de sua prisão.
Para todos os fins, são considerados DEPENDENTES de pessoa segurada pelo INSS: companheira(o) ou cônjuge, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência (mental ou intelectual), pais e irmãos (menores de 21 anos ou com deficiência).
É possível solicitar o auxílio direto no site do INSS.
Conhece alguém que tem direito ao benefício do auxílio-reclusão, mas teve o pedido negado indevidamente?
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